Banrisul acata decisão judicial e suspende descontos dos consignados na folha de junho
O Banrisul cumpriu uma determinação judicial de maio e suspendeu os descontos de empréstimos consignados dos associados do Sintergs, conforme liminar do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Justiça. A decisão foi deferida no dia 18 de maio, quando as folhas do mês já estavam fechadas.
A medida liminar para suspender os descontos de parcelas de empréstimos consignados contratados junto ao Banrisul por servidores públicos estaduais ativos e inativos foi pedida pelo Sintergs para minimizar os efeitos da pandemia entre os servidores estaduais..
A liminar vale inicialmente por 90 dias (três parcelas) e inclui os encargos contratuais decorrentes da contratação, como juro moratório, juro remuneratório e multa. Ou seja, suspende a cobrança de qualquer tipo de taxa no final dos contratos por conta das parcelas suspensas.
A decisão constituiu uma vitória histórica do Sintergs e de seus associados, na medida em que o magistrado reconheceu os danos causados pelos sucessivos atrasos salariais por parte do governo. Também porque repõe justiça econômica, já que o governo federal liberou mais de R$ 200 bilhões de depósitos compulsórios para o sistema financeiro.
Além do prejuízo causado pelo atraso salarial, o juiz Santos Costa argumentou que a pandemia do novo coronavírus provocou um período de “imprevisibilidade” que exige flexibilização nos contratos.
“O parcelamento por longo período dos salários dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul afronta a ordem constitucional e corrói a democracia, como tudo que viola a ordem constitucional. O resultado é o superendividamento dos servidores públicos, que buscam nas instituições financeiras o alívio nas situações críticas”, argumenta o juiz.
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