Como solicitar conversão de atividade insalubre ou risco de vida para aposentadoria
Os servidores públicos estaduais que desempenharam atividades insalubres ou com risco de vida e que têm interesse de converter este tempo especial em comum, devem realizar a solicitação por meio de formulário padrão a ser protocolado no departamento de Recursos Humanos de sua secretaria ou por meio do PROA – Processos Administrativos e-Gov.
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O requerimento poderá ser feito por aqueles servidores que exerceram atividades insalubres ou com risco de vida até 12 de novembro de 2019, data que entrou em vigor as novas regras da Previdência Social. Todos que têm interesse em converter esse tempo devem encaminhar o documento, independentemente de estarem aptos ou não a solicitar sua aposentadoria.
O documento em anexo foi elaborado pela assessoria jurídica do sindicato e traz fundamentos baseados na decisão favorável proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O encaminhamento junto ao órgão de governo é o primeiro passo para o servidor buscar a conversão e resguardar data do pedido, caso seja necessária para a ação judicial, já que o STF não definiu se a decisão de conversão será para quem já ingressou com pedido administrativo ou ação judicial.
Além da via administrativa, a assessoria jurídica está preparando ação coletiva para garantir os direitos dos servidores associados ao Sintergs.
Próximos passos:
1 – Preencha o formulário com seus dados pessoais, informando o(s) período(s) de conversão de atividade insalubre e/ou de risco de vida para aposentadoria. Todos que têm interesse em converter esse tempo devem encaminhar o documento, independentemente de estarem aptos ou não a solicitar sua aposentadoria.
2 – Protocole o formulário no departamento de Recursos Humanos de sua secretaria.
ATENÇÃO: a orientação da assessoria jurídica do Sintergs é que a solicitação seja encaminhada imediatamente para resguardar a data de protocolo do pedido.
Em caso de dúvida, os associados podem agendar reunião com o departamento jurídico do Sintergs pelo telefone 3025-0011.
Clique aqui para saber mais sobre a decisão do STF
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