Dez horas da saúde e reestruturação das carreiras: Sintergs faz reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos

Dez horas da saúde e reestruturação das carreiras: Sintergs faz reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos

Na tarde desta quinta-feira (9/11), dirigentes do Sintergs estiveram reunidos com o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, para tratar sobre o pagamento das dez horas dos servidores da Saúde. No encontro, também foi tratado a respeito do projeto de reestruturação das carreiras apresentado pelo sindicato ao governo do Estado.

O presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, e a diretora Angela Antunes falaram a Artur Lemos sobre a preocupação com o colapso das políticas públicas. Os dirigentes explicaram que, em razão da falta de valorização dos servidores, o Estado está perdendo sua capacidade de enfrentar crises. Ressaltaram, ainda, a angústia dos colegas devido às perdas salariais dos últimos dez anos, mas também em razão da falta de um plano de carreira.

Sobre as dez horas da Saúde, os dirigentes salientaram que a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, informou que já definiu a origem do recurso necessário para a medida. Artur Lemos, que tinha em mãos os documentos que mostram o impacto financeiro das dez horas dos especialistas em saúde, garantiu que os dois projetos estão no escopo das discussões do governo para quando o Estado sair do limite prudencial. O próximo relatório quadrimestral de indicadores fiscais será divulgado em 31 de janeiro de 2024.

Também nesta quinta-feira, a titular da Fazenda, Pricilla Maria Santana, emitiu parecer favorável ao ajuste das dez horas dos servidores da Saúde:

“Assim, dada a relevância do tema, esta Secretaria da Fazenda manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento da Minuta de Projeto de Lei para alteração da Lei Estadual nº 13.417/2010, condicionando o envio do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa ao momento em que o Poder Executivo retornar ao limite prudencial estabelecido no Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

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