ESCLARECIMENTO: Servidor tem até três anos para decidir se migra ou não para o benefício especial
Aprovado no dia 12 de agosto pela Assembleia Legislativa, o PLC 148/2020 ainda precisa ser promulgado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) como lei para ter eficácia legal. O prazo para adesão é de até três anos, ou seja, o servidor tem até agosto de 2023 para optar ou não pelo benefício especial, destinado aos servidores que recebem acima do teto da previdência social. Não vale mais a data limite de 19 de agosto de 2020 para migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Sobre optar ou não pelo benefício especial, a diretora de Assuntos Previdenciários, Raquel Fiori, chama atenção que há casos diversos e que é preciso avaliar individualmente. “O bom é que agora as pessoas têm até três anos para pensar”, reforça. A dirigente acrescenta que o governo do Estado se comprometeu em disponibilizar uma calculadora para que o servidor possa fazer uma simulação. A expectativa é que a ferramenta auxilie na decisão.
Raquel explica que os servidores que optarem por migrar terão uma redução do desconto da contribuição previdenciária. Ou seja, vão deixar de contribuir sobre o valor acima do teto para a previdência até a data da aposentadoria, decisão que implicará no aumento do imposto de renda. Outro detalhe é que, após o prazo de 20 anos, prazo limite para recebimento do benefício especial, o salário cai para R$ 6.106,00, ou seja, o servidor terá a renda achatada no final da vida. “É muito provável que o teto, que hoje é de seis salários mínimos, passe para três salários mínimos”, alerta a dirigente. Neste cenário, a alternativa é fazer uma poupança programada ou uma previdência privada.
Presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros ressalta ainda que os servidores que entraram entre julho de 2011 e agosto de 2016 e que contribuíam para o Fundoprev, continuarão tendo os mesmos descontos. A aposentadoria segue garantida pelo Estado, que não terá mais o fundo de reserva para pagamento dos benefícios. Neste novo contexto, o sistema se torna mais inseguro e aumenta o risco de sobretaxação.
Outras dúvidas são esclarecidas pelo auditor público do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Filipe Leiria, que tem se dedicado a estudar o tema e participou de debate virtual promovido pelo Sintergs.
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>>> Abaixo, confira alguns trechos de entrevista que a assessoria de comunicação do Sintergs fez com Leiria:
Quem pode aderir à previdência complementar?
Qualquer servidor estatutário. Contudo, somente os que ganham acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão patrocínio do Estado, na hipótese de facultativamente aderirem à RS-Prev. Quem já está no Estado terá prazo de adesão de três anos após publicação da lei. Aqueles que vierem de outros regimes próprios de previdência (outros estados e União), terão prazo de 90 dias.
Quais os riscos do previdência complementar?
Na previdência complementar, o servidor assume o risco do investimento. Também há possibilidade de, futuramente, o teto do regime geral, que hoje corresponde a aproximadamente seis salários mínimos, vir a ser achatado para três salários mínimos, como constam em algumas projeções, resultando num benefício muito rebaixado para o servidor.
O servidor deve migrar?
No geral, não vale à pena porque o risco na previdência complementar é do servidor e também porque reduz, comparativamente, o benefício da aposentadoria no final da vida. Na repartição simples e no capitalizado, quem garante o benefício é o Estado – é uma corrida de bastão e, nessa relação, a pessoa que contribui não é a mesma que recebe: servidores ativos contribuem para os benefícios de aposentados e pensionistas. Na previdência complementar, o contribuinte é o próprio beneficiário: o servidor faz uma poupança para si mesmo a ser usufruída na aposentadoria. Neste caso, o bastão será a reserva que o servidor formará.
Foto: Gustavo Gargioni/Especial Palácio Piratini
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