Especialistas em Saúde aposentados já podem requerer pagamento da Gecap

Especialistas em Saúde aposentados já podem requerer pagamento da Gecap

Uma ação judicial movida pelo Sintergs já está beneficiando servidores Especialistas em Saúde com o pagamento da Gratificação de Estímulo à Capacitação (Gecap).

Decisão administrativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de número 17.689/19, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da expressão “ativos”, nos dispositivos que concedem a gratificação apenas aos servidores ativos integrantes do Quadro de Funcionários Especialistas em Saúde, e estendeu o benefício também aos servidores inativos.

Com isso, a Gecap passou a ser concedida também aos Especialistas em Saúde aposentados com paridade remuneratória – que podem solicitar a gratificação diretamente na sua repartição de origem. O Sintergs, entretanto, dará continuidade à ação judicial a fim de assegurar judicialmente o pagamento retroativo da Gratificação aos servidores beneficiados.

Os funcionários que possuem direito ao recebimento da Gecap podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sintergs para esclarecimentos e orientações.

Gicap para Analistas Aposentados

O Sintergs lembra também a seus associados que a assessoria jurídica do Sindicato continua ingressando com ações judiciais para servidores aposentados que quiserem receber a Gratificação de Incentivo à Capacitação (Gicap) e ainda não deram entrada ao pedido administrativo.

Em agosto de 2014, o Sintergs ingressou com ação judicial para fazer com que a gratificação fosse paga também aos aposentados com paridade constitucional, já que a lei de criação da gratificação excluía os inativos. Após julgado e com resultado favorável aos associados, o Sintergs protocolou e acompanhou o processo administrativo de cada aposentado junto às secretarias de Estado.

A Gicap foi criada em 2013 por meio da Lei Estadual nº 14.224. Conforme estabelecido pela legislação, o servidor recebe uma gratificação de acordo com seu grau de especialização: R$ 475 para pós-graduação “latu sensu” (especialização) e R$ 790 para pós-graduação “stricto sensu” (mestrado ou doutorado).

Além do quadro dos Analistas (Técnicos-científicos), a Gicap também é paga a categoria dos Extranumerários ativos (servidores que ganharam estabilidade funcional a partir da Constituição de 1988).

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