Fique atento às orientações do Sintergs para converter atividade insalubre para aposentadoria

Fique atento às orientações do Sintergs para converter atividade insalubre para aposentadoria

O Sintergs está finalizando estratégia para os servidores públicos converterem o tempo de atividade insalubre para aposentadoria, após decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. Por solicitação da diretoria do sindicato, a equipe da assessoria jurídica está elaborando documento padrão para o servidor que pretende solicitar a conversão de tempo especial em comum, individualmente, via processo administrativo. O sindicato estuda ainda a possibilidade de ingressar com ação coletiva para garantir a inclusão de seus associados caso o STF, que ainda não detalhou os impactos financeiros e econômicos, exclua o direito de parte do funcionalismo ao estabelecer uma data a partir da qual a decisão passe a valer.

“Não sabemos como será essa modulação. Estamos organizando pedido do tempo especial para aposentadoria, para registrar e ter processo padrão no RH e também buscando ação coletiva do Sintergs, para nos precaver, caso a modulação considere que a conversão vale apenas para quem tem ação judicial ou já solicitou pedido administrativo”, explica o presidente do sindicato, Antonio Augusto Medeiros. Apesar de o direito à conversão estar garantido, a forma como a aplicação se dará depende de nova deliberação. Isso porque os ministros não detalharam a extensão dos impactos financeiros da decisão.

Assim que o documento padrão estiver disponível, o Sintergs irá divulgar amplamente por meio dos canais oficiais — site, Facebook, Instagram e WhatsApp, bem como prestar as orientações necessárias para este encaminhamento, incluindo, caso necessário, documentos que comprovem a efetiva exposição aos riscos citados.

>>> Clique aqui para assistir o vídeo da reunião que ocorreu no dia 29/10 entre associados e a assessoria jurídica do Sintergs para esclarecer dúvidas sobre o tema

“Receber a gratificação de insalubridade é um início de prova, pois considera que é o próprio Estado reconhecendo e pagando uma indenização pecuniária por aquele período em que o servidor laborou exposto a agentes nocivos à sua saúde ou à sua vida. Existe a presunção, mas não é prova única. Por isso que, com o pedido administrativo de conversão, é necessária a apresentação do Laudo Técnico ou do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), explica a advogada Natália Gheno de Quadros. O advogado José Augusto da Fontoura Japur informa que a decisão do STF ainda precisa ser esclarecida. “Ainda estão em debate os reflexos funcionais da conversão: se terá efeito sobre abono permanência, avanços, triênios e adicional por tempo de serviço”, explica Japur.

Próximos passos

Os servidores associados do Sintergs, prestes a se aposentar ou que desejem ver reconhecido o direito à conversão de tempo especial em comum, devem aguardar documento padrão para solicitação da referida conversão.

O sindicato estuda ingressar com ação coletiva para garantir a inclusão de seus associados na decisão do STF, a fim de assegurar os efeitos financeiros retroativos a estes servidores.

Entenda mais

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Em agosto, o STF decidiu que servidores públicos federais, estaduais e municipais têm direito à conversão do tempo de atividade especial ou insalubre para fins de aposentadoria, assim como os trabalhadores da iniciativa privada. A decisão tem caráter vinculante. Assim, todos os tribunais e juízes devem seguir tal deliberação.

Índices multiplicadores
O índice multiplicador é de 1,2 para mulher e de 1,4 para homem, considerando o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde ou à vida do servidor.

Quem tem direito
Servidores que atuaram em condições de trabalho que prejudicam a saúde ou sua integridade física. É necessário laudo comprovando o tempo de atividade especial.

Decisão será aplicada nas atividades exercidas até novembro de 2019
Aplicam-se as normas do regime geral até novembro de 2019, quando a emenda constitucional 103 transferiu para os Estados a regulamentação da matéria. O Rio Grande do Sul ainda não tem legislação para definir como será a conversão.

Como será a aplicação da decisão do STF
A decisão de mérito é sobre uma ação específica e ainda não tem trânsito em julgado. O mérito não vai mudar, mas ainda não foram definidos se os efeitos pecuniários da decisão serão para as ações que estão em tramitação, para quem está na iminência da aposentadoria, ou mesmo a partir de quando a decisão passa a valer.

O Estado de São Paulo, que é parte no processo julgado pelo STF, entrou com embargos de declaração para esclarecer as obscuridades que ficaram na decisão, mas não para alterar o mérito do julgado. Sobre a modulação dos efeitos, o Estado solicitou que os efeitos pecuniários retroativos se aplique apenas para as ações que estão em curso na justiça e que versem sobre essa conversão de tempo.

Foto: André Mendes Ribeiro Corrêa

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