Governador Eduardo Leite achaca salário dos aposentados gaúchos no contracheque de abril
Os contracheques dos salários de abril dos servidores aposentados do Estado, que começaram a ser distribuídos nesta terça-feira (28), já trazem os novos descontos escalonados nas alíquotas previdenciárias, conforme projeto do governador Eduardo Leite (PSDB) aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019.
Os descontos começam a partir de um salário mínimo (R$ 1.045) e se estendem até o atual teto do INSS, de R$ 6.101,06 – acima disso, os inativos já contribuíam para a Previdência, mas também tiveram as alíquotas elevadas.
Os descontos representam um duro golpe no funcionalismo, que já recebe seus vencimentos em atraso há mais de cinco anos e estão sem reajuste desde 2015. Os servidores realizaram uma greve histórica para tentar barrar a reforma, mas foram derrotados pelos deputados da base de apoio ao governo.
A partir da aprovação na Assembleia, o Sintergs foi signatário, junto a outras 24 entidades, de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) que tentava barrar a mudança. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública. Em março o TJRS suspendeu os descontos escalonados, em decisão de caráter liminar.
O presidente do STF Dias Toffoli, entretanto, cassou a liminar do TJRS no dia 22 de abril atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com a decisão, que pode ser revertida no julgamento do mérito das ações em plenário, os aposentados voltaram a contribuir para a Previdência com faixas diferentes de alíquotas a partir de um salário mínimo.
No último dia 24 de abril, o advogado da causa, ex-ministro do STF Ayres Britto, ingressou com um agravo de instrumento pedindo a reconsideração por parte do ministro Dias Toffoli ou a convocação do plenário para julgamento da questão.
As taxas efetivas mensais para os servidores aposentados iniciam em 4,51% para quem ganha acima do mínimo e vão até 10,4% para salários até o teto de R$ 6.101,06 do teto previdenciário. Os vencimentos acima do teto também têm novas alíquotas. Clique na tabela abaixo e confira.
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