Sintergs integra base de entidades do Comitê Popular em Defesa do Povo e Contra o Coronavírus

Sintergs integra base de entidades do Comitê Popular em Defesa do Povo e Contra o Coronavírus

Diante do aprofundamento do quadro de desigualdade do país provocado pela incapacidade dos governos em responder adequadamente às demandas populares, os movimentos sociais de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul decidiram articular um Comitê Popular em Defesa do Povo e Contra o Coronavírus.

Espaço ampliado e suprapartidário, de todas as organizações que lutam pela vida e têm disposição de construir ações concretas e unificadas, o Comitê Popular divide sua atuação em duas frentes: ações gerais em defesa da vida e medidas emergenciais para combater a pandemia.

O Sintergs, atento à sua responsabilidade social, integrou o Comitê desde as primeiras articulações, que resultaram na sua construção, e participa ativamente das ações solidárias adotadas coletivamente.

As medidas em defesa da vida se inferem na pauta geral pela garantia de emprego e da renda básica, por quarentena, pela revogação da Emenda Constitucional 95 (teto de gastos públicos), defesa do SUS, taxação das grandes empresas e grandes fortunas e defesa incondicional do serviço público.

Além disso, a atuação conjunta das três esferas governamentais, com recursos financeiros e humanos, pode garantir a saúde, os empregos e a vida da população mais vulnerável do nosso estado e país.

O Comitê Popular em Defesa do Povo e Contra o Coronavírus propõe também 14 medidas emergenciais e imediatas que devem ser implementadas pelos governos estadual e municipais do Rio Grande do Sul para o devido enfrentamento ao avanço da pandemia. São elas:

  1. Manutenção do isolamento social como politica pública necessária para a gestão da crise sanitária;
  2. Implementação de medidas de higienização dos espaços públicos e dos veículos de transportes coletivo;
  3. Garantia dos salários e dos empregos públicos e privados durante todo período da pandemia;
  4. Pagamento imediato da renda básica, com urgência, como forma de garantir as condições do isolamento social;
  5. Garantia de equipamentos de EPI aos trabalhadores/as dos serviços essenciais. Garantir as condições de trabalho – EPIs, rotinas, isolamento etc.. – para trabalhadoras/es dos serviços emergenciais: saúde, assistência social, limpeza urbana, comércio de alimentos, abastecimento água, luz, combustíveis, transportes publico e de carga;
  6. Distribuição de cestas básicas como medida emergencial de segurança alimentar, imediata aplicação da Lei 11.947/2020 (PNAE), distribuição dos recursos da merenda escolar via redes de apoio da Assistência Social, assegurando a transparência desta ação com acompanhamento do CAE, apoio às iniciativas do CONSEA/RS de coleta e distribuição de cestas básicas, retomada da Aquisição Direta de Alimentos da agricultura familiar e das cooperativas;
  7. Fortalecimento o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer frente às internações para todas e todos – hospitais de campanha, respiradores, mais profissionais, informações transparentes;
  8. Garantia do acesso à água potável, luz e gás sem custos para as comunidades e pessoas vulneráveis;
  9. Implementação de mecanismos de controle social e transparência do uso dos recursos públicos e das políticas de doação e de distribuição de alimentos e de renda;
  10. Fortalecimento dos serviços públicos garantindo condições de trabalho adequadas para o atendimento da população nas suas diferentes demandas: (i) manter e ampliar o material humano nos diferentes serviços emergenciais; (ii) eliminar políticas de cortes de pessoal, de contenção de materiais e equipamentos necessários para a realização das atividades, assim como de assédio moral aos/as servidores/as;
  11. Garantia da saúde e em defesa da vida das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e das pessoas a elas dependentes: (i) abrigos de acolhimento às mulheres que sejam portadoras de medidas protetivas – como serviço essencial – com a imediata articulação e disponibilização entre as prefeituras e o estado, de espaços coletivos ou privados, durante o isolamento social; (ii) disponibilização de serviços de atendimento de emergência (para além dos canais de denúncia); (iii) inclusão no programa de Renda Básica de Cidadania Emergencial, garantindo R$ 1.200,00 mensais;
  12. Garantia da saúde e em defesa da população de rua: (i) acesso a água – deslacrar torneiras nas praças públicas e igrejas, permitindo a obtenção da água nas escolas e outras instituições (públicas e/ou privadas), através de mangueiras; (ii) acesso a banheiros públicos – ofertar um (1) banheiro, com chuveiro, por região da cidade (utilizar a estrutura existente e/ou locação de contêineres), com disponibilidade de material de higiene (sabão e álcool gel); (iii) unidade móvel, de testagem para Covid-19 e também para atendimento a esta população; (iv) ampliação do número de refeições dos restaurantes populares de forma a cobrir a demanda de 4,4 mil pessoas em situação de rua em Porto Alegre (quentinhas cinco dias por semana); (v) cumprimento da função social de imóveis abandonados, pela via da requisição administrativa e o seu direcionamento para abrigo de população de rua em quartos de quarentena;
  13. Garantia da suspensão do cumprimento de mandados de despejos e reintegrações de posse durante a crise do COVID-19;
  14. Direcionamento de contrapartidas urbanísticas para investimentos em infraestrutura de emergência nas periferias das cidades.

Neste momento de crise aguda, em que o governo ultraliberal o país segue implantando sua agenda de ataque aos trabalhadores e ao serviço público, sem nenhuma medida de empatia com as demandas populares e com as vidas de milhões de brasileiros e brasileiras, o Comitê Popular também defende a palavra de ordem Fora, Bolsonaro!

 

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