Parecer da PGE abre caminho para progressões ainda em 2026, afasta impedimento jurídico e Sintergs cobra decisão do Governo
As progressões e promoções dos servidores das carreiras transversais do RS, como as representadas pelos Sintergs, poderão ser realizadas ainda em 2026, desde que atendidas determinadas condições fiscais e orçamentárias. A conclusão consta no Parecer nº 22.315/2026 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), aprovado em 20 de outubro, que reconhece a viabilidade jurídica condicionada das evoluções funcionais previstas na Lei Estadual nº 16.165/2024.
O entendimento representa uma mudança em relação à manifestação anterior da própria PGE, que havia apontado a inviabilidade das progressões no último semestre deste ano. Agora, a Procuradoria esclarece que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a legislação eleitoral não estabelecem, por si só, uma proibição absoluta à implementação das medidas.
A análise foi realizada a pedido da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e o impacto financeiro estimado para a concessão das progressões e promoções nos meses de novembro e dezembro seria de apenas R$ 6,8 milhões, equivalente a 0,3% da folha de pagamento dos servidores ativos do Estado.
Na mesma data da aprovação do parecer, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa SPGG nº 17/2026, que regulamenta os procedimentos administrativos de avaliação de desempenho, progressão e promoção das carreiras transversais e de outros quadros do funcionalismo estadual.
A publicação dos dois documentos representa um avanço na definição das condições jurídicas e operacionais necessárias à evolução funcional. Entretanto, a efetiva abertura dos processos continua dependendo de decisão do governo estadual e da comprovação dos requisitos orçamentários.
Para Sintergs, o novo cenário exige uma definição da administração estadual sobre a implementação das progressões e promoções.
“O parecer da própria Procuradoria do Estado demonstra que existe possibilidade jurídica para realizar as progressões e promoções ainda em 2026. A publicação da instrução normativa também mostra que os procedimentos estão sendo estabelecidos. O que falta agora é uma decisão concreta do governo para permitir que os servidores avancem em suas carreiras. Não podemos continuar sem previsibilidade, enquanto o desenvolvimento funcional permanece condicionado a decisões administrativas”, afirma a 2ª vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli.
PGE afasta impedimentos
O Parecer nº 22.315/2026 analisa os principais obstáculos jurídicos apontados para a realização das progressões e promoções durante o período eleitoral e nos últimos meses do atual mandato.
Em relação ao Regime de Recuperação Fiscal, a PGE concluiu que os atos de evolução funcional representam a execução de despesas decorrentes de uma carreira já instituída por lei, não configurando a criação de uma nova vantagem remuneratória ou de despesa obrigatória nos termos das vedações examinadas. Permanecem, contudo, as exigências de observância do teto de gastos do regime.
Quanto à legislação eleitoral, o documento esclarece que progressões e promoções previstas em legislação anterior ao período de restrições não se enquadram nas condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. A Procuradoria ressalta, porém, que os atos devem ser devidamente motivados e realizados sem seletividade ou desvio de finalidade.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal permite a implementação das medidas desde que o Estado demonstre a manutenção do equilíbrio das despesas com pessoal, observando os parâmetros estabelecidos para o encerramento do mandato.
O parecer também aponta a necessidade de identificar dotação orçamentária específica, comprovar a compatibilidade da despesa com os limites legais e apresentar os cálculos financeiros correspondentes. Essas condições ainda não estavam integralmente demonstradas no processo analisado.
Para o Sintergs, as conclusões reforçam a necessidade de o governo apresentar as informações orçamentárias e adotar as providências necessárias para viabilizar as evoluções funcionais.
Decisão sobre editais nas mãos do governo
Publicada em 20 de outubro, a Instrução Normativa SPGG nº 17/2026 detalha o funcionamento dos processos de avaliação de desempenho, progressão e promoção dos servidores abrangidos pela legislação.
Entre as principais regras está a realização de avaliações anuais de desempenho pelas chefias imediatas, preferencialmente entre fevereiro e março, considerando o desempenho profissional no ano civil anterior.
A avaliação será realizada por sistema eletrônico e observará quatro critérios: qualidade e dedicação ao trabalho, disciplina, responsabilidade e assiduidade, capacidade de iniciativa e trabalho em equipe. Cada critério terá peso específico na composição da nota final, que poderá alcançar quatro pontos.
A norma também estabelece que o servidor deverá contar com pelo menos 180 dias efetivamente trabalhados no cargo durante o ano avaliado para participar da avaliação de desempenho.
Além disso, prevê a apresentação de documentos relativos à capacitação profissional e à participação institucional, que serão considerados nos processos de promoção por merecimento. Cursos de aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação e participação em atividades institucionais poderão contribuir para a classificação dos servidores, conforme os critérios estabelecidos.
Os servidores poderão apresentar pedidos de reconsideração e recursos contra os resultados das avaliações e classificações, com prazo de cinco dias úteis para cada procedimento.
Apesar do detalhamento das regras, um dos pontos centrais da instrução normativa está no artigo 42. O dispositivo determina que a abertura dos editais de progressão e promoção depende de deliberação prévia do chefe do Poder Executivo, considerando a conveniência e a oportunidade da medida.
Os editais deverão estabelecer o cronograma, os prazos, os procedimentos e a quantidade de vagas disponíveis, discriminadas por carreira.
Na prática, isso significa que, mesmo com os procedimentos regulamentados, a realização dos processos não ocorre automaticamente. É necessária uma decisão administrativa para autorizar a abertura dos editais.
A regulamentação também reforça questionamentos do Sintergs sobre o modelo de desenvolvimento funcional instituído pela Lei nº 16.165/2024 e pelo Decreto nº 58.840/2026.
O sistema prevê progressões entre os níveis de cada grau, condicionadas à avaliação anual de desempenho, ao cumprimento de interstícios mínimos e à disponibilidade orçamentária específica. Já as promoções ocorrerão por antiguidade e merecimento, alternadamente, com classificação dos servidores até o limite das vagas oferecidas.
Para o sindicato, a combinação de avaliações anuais, ranqueamento, limitação de vagas e dependência de autorização do Executivo pode tornar excessivamente demorado o avanço profissional dos servidores.
A preocupação é especialmente relevante diante da estrutura de carreira composta por 18 etapas de desenvolvimento funcional. Sem periodicidade previsível para abertura dos processos, a evolução poderá se estender por décadas.
O Sintergs considera que esse modelo precisa ser aperfeiçoado para garantir maior previsibilidade, transparência e valorização dos profissionais que atuam no planejamento, na gestão, na fiscalização e na execução de políticas públicas estaduais.
A entidade também questiona a diferença de tratamento entre carreiras do funcionalismo, destacando que outros segmentos tiveram demandas de desenvolvimento funcional atendidas ao longo do ano, enquanto os Analistas permanecem aguardando a abertura dos processos.
Sintergs cobra abertura dos processos
Com a publicação do parecer da PGE e da Instrução Normativa nº 17/2026, o Sintergs entende que o governo estadual dispõe de elementos jurídicos e administrativos mais claros para encaminhar a questão.
A entidade cobra da SPGG a apresentação de um cronograma para abertura dos editais, informações sobre a disponibilidade orçamentária e critérios transparentes para a definição das vagas destinadas a cada carreira.
O sindicato também defende que a administração estadual estabeleça uma política de desenvolvimento funcional com maior regularidade, evitando que a progressão profissional dependa exclusivamente de decisões pontuais do Executivo.
Para o Sintergs, a valorização dos servidores de nível superior exige não apenas uma estrutura de carreira prevista em lei, mas condições efetivas para que os profissionais possam avançar ao longo de sua trajetória no serviço público.
A entidade seguirá acompanhando os desdobramentos do parecer e da nova regulamentação, cobrando do governo estadual uma definição sobre a realização das progressões e promoções ainda em 2026.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Instrução Normativa.
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