Por um Estado com mais acolhimento

Por um Estado com mais acolhimento

Angela Antunes de Souza
Diretora do Sintergs *

No Brasil, as mulheres ocupam 55% das vagas no funcionalismo municipal, estadual e federal. Entre os servidores de nível superior do RS, representamos mais de 60% da base do Sintergs. A busca por uma carreira por meio de concurso, proporciona estabilidade e acesso ao trabalho sem discriminação de gênero, principalmente relacionada à maternidade, fatores que resultam na grande participação de mulheres.

No entanto, desafios se apresentam para as mães (e pais) servidoras, como o auxílio e/ou acesso à creche e a redução da jornada para acompanhamento de filho com deficiência ou com Transtorno de Espectro do Autismo (TEA). O governo do Estado vinha desrespeitando este direito à redução de carga horária. O descaso e a demora na análise dos processos e perícias, com atrasos de mais de um ano, tratava-se de um descumprimento à legislação, uma violação aos direitos das famílias e também ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pelo direito à redução da jornada, sem redução de vencimentos, com equivalência entre servidores de diferentes esferas. Além disso, em duas decisões recentes, turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da carga horária a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com TEA.

Nos últimos meses, após ações e denúncias do Sintergs, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão fez uma força-tarefa e todos os processos foram despachados, concedendo o direito à redução de jornada para estas mães e pais, sem prejuízo dos vencimentos.

No entanto, chamou a atenção que a Secretaria Estadual da Saúde (SES) não adotou o mesmo procedimento. Ao contrário, solicitou uma avaliação adicional, causando demora maior nas análises dos processos e sofrimento adicional às famílias. Isso ocorreu justamente na secretaria responsável pelo programa TEAcolhe, que tem o objetivo de implementar a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no Estado.

Para garantia deste direito foi necessário que o Sintergs notificasse o Estado, entrasse com um mandado de segurança, fizesse denúncias na Promotoria de Infância e Juventude e nas Ouvidorias da Casa Civil e do SUS, o que seria desnecessário se o Estado simplesmente cumprisse a lei.

É dever do Estado promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade.

As mães e pais servidores públicos foram vitoriosos, assim como toda a coletividade do Sintergs. Uma vitória que se deu pela organização e pela unidade.

Foto: Carlos Macedo

* Artigo publicado no Informativo do Sintergs – edição nº 70 – Dezembro/2023

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