Saiba como antigos Especialistas em Saúde que se aposentaram com paridade devem requerer reconsideração diante da implantação de subsídio proporcional a 30 horas semanais
Servidores Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analistas em Saúde (antigos Especialista em Saúde) e que se aposentaram com paridade devem ingressar com pedido de reconsideração em face da implantação de subsídio proporcional a 30 horas semanais. Para isso, o Sintergs elaborou uma minuta de documento, que o servidor deve preencher as partes destacadas em amarelo e com seus dados pessoais.
Após, o servidor deverá abrir processo administrativo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde ou da Secretaria em que estiver vinculado, incluindo:
- Minuta de reconsideração fornecida pelo Sindicato
- Cópia do ato de aposentadoria, publicado no DOE
- Contracheque do mês de Janeiro de 2025
Entenda
Em 31 de Julho de 2024, foi publicada a Lei n. 16.165, responsável pela reestruturação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do RS e pelo reenquadramento funcional destes servidores públicos.
Segundo o art. 10 da Lei n. 16.165/2024, a carga horária dos servidores ocupantes de cargos integrantes das novas carreiras de que trata a Lei, incluindo os cargos de Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Analistas em Saúde, será de quarenta horas semanais.
Ainda conforme a legislação, ficou estendido o reenquadramento das carreiras aos servidores inativos com direito à paridade, computado o tempo de serviço público apurado até a data da publicação da aposentadoria, bem como a titulação adquirida enquanto o servidor estava ativo.
Ocorre que a carga horária legal dos servidores ocupantes do cargo de Especialistas em Saúde era, até a data do reenquadramento previsto na Lei. 16.165/2024, de 30 horas semanais. A Lei 13.417/2010 também instituiu o adicional de dedicação exclusiva para os servidores que optassem por desempenhar a atividade com dedicação exclusiva na SES e, sobretudo, exercessem a carga horária mínima de 40 horas.
Em que pese o referido adicional de dedicação exclusiva não seja mais devido aos servidores ativos das novas Carreiras, muitos servidores incorporaram esta parcela aos proventos de aposentaria.
Assim, o Governo do Estado implantou o subsídio, referente novo ao grau e nível das Carreiras previstas na Lei n. 16.165/2024, proporcional à carga horária de 30 horas semanais, em prejuízo financeiro aos servidores. A interpretação adotada resulta na violação da isonomia entre os servidores ativos e aposentados, pois enquanto os servidores em atividade passaram a ter seus vencimentos ajustados de acordo com a nova carga horária, os aposentados foram mantidos sob a carga horária anterior de 30 horas semanais, causando uma desigualdade flagrante entre os servidores.
Portanto, a aplicação de critérios desiguais na reestruturação das carreiras, ignorando a nova carga horária legal dos cargos e as condições de aposentadoria previamente estabelecidas, configura uma violação aos direitos dos servidores e aos princípios constitucionais da paridade, da legalidade, da isonomia e da dignidade, sendo necessária a revisão dessa aplicação para corrigir os prejuízos e assegurar o cumprimento dos direitos dos servidores aposentados.
Acesse a minuta para preencher e protocolar o pedido de reconsideração.
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