Saiba como requerer que Gratificação de Função Especial seja computada na base de cálculo da parcela de irredutibilidade

Saiba como requerer que Gratificação de Função Especial seja computada na base de cálculo da parcela de irredutibilidade

A Gratificação de Função Especial, vinculada ao desempenho das atividades de Regulador, deve ser requerida pelo servidor para que seja computada na base de cálculo da parcela de irredutibilidade, nos termos do art. 132, inciso VI, da Lei n. 16.165/2024.

Para isso, o Sintergs disponibiliza minuta, a qual deve ser preenchida pelo servidor com suas informações pessoais. Após, deverá ser aberto processo administrativo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria à qual o associado estiver vinculado, incluindo:

  1. Minuta de reconsideração fornecida pelo Sindicato;
  2. Contracheque do mês de Dezembro de2024
  3. Contracheque do mês de Janeiro de 2025

Entenda

Em 31 de Julho de 2024, foi publicada a Lei n. 16.165, responsável pela reestruturação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do RS e pelo reenquadramento funcional dos servidores públicos.

Conforme o art. 132 da Lei n. 16.165/2024, será garantida a percepção de uma parcela de irredutibilidade aos servidores ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, integrantes das carreiras extintas e transpostos para as novas carreiras criadas pela Lei, sempre que o subsídio no novo grau e nível for inferior à soma de determinadas vantagens recebidas pelo servidor até a data do reenquadramento.

Ocorre que, em muitos casos, a Gratificação de Função Especial não foi computada na base de cálculo da parcela de irredutibilidade, indo de encontro à previsão constante no art. 132, inc. VI da Lei n. 16.165/2024.

Assim, a interpretação adotada pela Administração Pública, de não considerar tal gratificação na base de cálculo da parcela de irredutibilidade, causou grande prejuízo remuneratório aos servidores reenquadrados, uma vez que passaram a receber valores inferiores aos que recebiam até a data do reenquadramento.

O fato de a Administração Pública ter deixado de incluir essa vantagem em seu cálculo viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos e a intenção expressa na Justificativa do Projeto de Lei, que visa evitar qualquer tipo de perda remuneratória.

Acesse a minuta para preencher e protocolar o pedido de reconsideração.

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