Servidores Extranumerários que se aposentaram com paridade devem requerer reconsideração do reenquadramento

Servidores Extranumerários que se aposentaram com paridade devem requerer reconsideração do reenquadramento

Servidores Extranumerários que se aposentaram com paridade podem pedir reconsideração tendo vista a ausência de implantação do subsídio quando da reestruturação das carreiras e reenquadramento.

Para isso, os servidores devem preencher as partes destacadas em amarelo da minuta do documento (disponível no fim desta matéria), além de preencher com as informações pessoais. Em seguida, deverá ser aberto um processo administrativo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria à qual o associado estiver vinculado, incluindo:

  1. Reconsideração (minuta fornecida pelo Sindicato e preenchidda);
  2. Cópia do ato de aposentadoria, publicado no DOE,
  3. Contracheque do mês de janeiro de 2025

Entenda

Em 31 de Julho de 2024, foi publicada a Lei n. 16.165, responsável pela reestruturação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do RS e pelo reenquadramento funcional destesservidores públicos.

Segundo o art. 107 da Lei n 16.165/2024, “o reenquadramento nas carreiras criadas por esta Lei e a reestruturação de carreira nela prevista estendem-se aos inativos com direito à paridade, devendo ser computado o tempo de serviço público apurado até a data da publicação da aposentadoria, bem como a titulação adquirida enquanto o servidor estava ativo”.

Ainda de acordo com o parágrafo único do art. 107 da Lei n. 16.165/2024, com a redação dada pela Lei n. 16.181/2024, determinou que o subsídio seja estendido também aos servidores extranumerários que mantêm correspondência remuneratória com os cargos cujos servidores foram reenquadrados nos termos da referida Lei.

Assim, a partir de janeiro de 2025, esses servidores devem passar a receber a remuneração ou os proventos, na forma de subsídio, correspondente ao do cargo exercido.

Todavia, o Governo do Estado não realizou a implantação, em Janeiro de 2025, do subsídio correspondente ao do cargo, mantendo a mesma remuneração recebida até Dezembro de 2024. Essa omissão do Governo do Estado viola os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da paridade, previstos no artigo 5º, caput; artigo 37, caput; e no § 8º, do artigo 40, todos da Constituição Federal. Diante disso, é preciso requerer a imediata implantação do subsídio correspondente ao cargo com a devida atualização de sua remuneração a partir de p-01 de Janeiro de 2025, garantindo-se assim a observância dos direitos constitucionais de paridade, isonomia e legalidade.

Acesse a minuta para preencher e protocolar o pedido de reconsideração.

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