Sindicatos orientam sobre greve a partir do dia 26 e disponibilizam ponto paralelo aos servidores

Sindicatos orientam sobre greve a partir do dia 26 e disponibilizam ponto paralelo aos servidores

Conforme deliberado em Assembleia Geral Unificada realizada no último dia 14 de novembro, os servidores públicos representados pelo SINTERGS, SINDICAIXA, SINDSEPE, AFAGRO, ASSAGRA, AGEFA, SEASOP e APOG entram em greve por tempo indeterminado a partir do dia 26 – na próxima terça-feira.

Nesse dia haverá uma assembleia onde a categoria vai operacionalizar a greve, o que inclui a formação dos comandos de greve, organização das mobilizações, orientações sobre ponto e legalidade das atividades.

As reivindicações da greve incluem:

  1. Pagamento dos salários em dia;
  2. Reposição das perdas inflacionárias;
  3. Retirada do pacote do Governo Eduardo Leite sobre a reestruturação administrativa das carreiras de Estado.

Abaixo seguem os procedimentos-padrão para a greve:

COMISSÃO DE GREVE

A Comissão de Greve, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, será formada pelos servidores públicos. Todos os colegas estão convocados a comparecer na Assembleia Geral Extraordinária do dia 26/11, na Praça da Matriz, para a formação da comissão, às 10h, quando será realizada reunião para tratar do tema.

LEGALIDADE

A greve do servidor público é legal e direito garantido pela Constituição Federal no artigo 37, inciso VII, a ser exercido nos termos de Lei Complementar. No essencial, o julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712 garante a legalidade do exercício do direito de greve no serviço público. Os sindicatos tomaram as providências legais previstas, inclusive comunicando à administração pública sobre a deflagração da greve com antecedência e justificando-a.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores deverão observar as regras da lei de greve (Lei 7.783/89), com adaptações definidas pelo próprio Supremo no que diz respeito à manutenção de percentual de servidores em atividades nos serviços tidos por essenciais.

PUNIÇÕES

Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. A greve é um direito e, quando exercido legalmente, não se admitem represálias. O ordenamento jurídico brasileiro somente admite sanções em caso de abusos ou excessos cometidos durante a greve. Caso haja qualquer tipo de constrangimento ao servidor no seu direito de greve, o Sindicato tomará as providências legais cabíveis.

Em caso de assédio, denuncie pelos telefones (51) 3025.0011 (Sintergs), (51) 3224 8049 (Sindicaixa) e (51) 3225.5321 (Sindsepe).

ESTÁGIO PROBATÓRIO E FGs

A greve é um direito de todos os trabalhadores, sem exceção. Mesmo os servidores em estágio probatório e aqueles ocupantes de funções gratificadas gozam de todos os direitos dos demais e podem exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão ao cargo e ao serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação na greve não representa falta de habilitação para a função pública e não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional. Da mesma forma, o servidor ocupante de FG não pode ser penalizado pelo exercício desse direito e deve ser expressamente reconhecido nos acordos construídos entre o sindicato e a administração.

REGISTRO DE FREQUÊNCIA

Colegas que aderirem à greve devem comparecer ao local de trabalho e assinar o “ponto paralelo”. E devem adotar o mesmo formato de manifestação utilizado anteriormente: permanecer em frente à sua unidade de trabalho, dialogar com a população e dar visibilidade ao movimento.

BAIXE O PONTO PARALELO

Imprima o ponto paralelo e remeta ao Sintergs uma cópia utilizada nos dias de greve para o endereço eletrônico [email protected]. Ou pelo Correio para avenida José de Alencar, 1089, Porto Alegre. CEP 90880-481.

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