Sintergs acionará TJRS para julgar com urgência mérito sobre desconto de dias parados
Em decisão do juízo de origem da ação, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) definiu na quinta-feira (2) que os efeitos da medida liminar deferida em fevereiro ao Sintergs, proibindo o desconto salarial dos dias parados pela greve de 2019, foram completamente suspensos pela decisão proferida pelo STF desde o momento em que deflagrado o movimento grevista.
Com isso, o TJRS referendou decisão do governador Eduardo Leite de descontar os dias parados até o julgamento do mérito das ações que tramitam na Justiça. O Sintergs, com a decisão, anunciou que será interposto Recurso de Agravo Interno a fim de provocar um julgamento colegiado urgente sobre os pedidos propostos – suspensão dos descontos dos dias parados e restituição dos valores descontados.
O Sintergs ingressou com o pedido de manifestação no TJRS no dia 30 de março, alegando que o desconto penaliza servidores que atuam em diversas áreas da administração pública, muitas delas consideradas essenciais pelo próprio governo para a contenção do novo coronavírus. Também impetrou mandado de segurança a fim de suspender os descontos em virtude da atual crise decorrente do Covid-19.
O Sindicato havia ingressado com um pedido de esclarecimentos (embargos de declaração) perante o STF para verificar desde quando começou a produzir efeito a decisão de suspensão do corte salarial – até porque a decisão do próprio TJRS proibindo o corte do ponto e os descontos concedia uma segurança jurídica e boa-fé para que os servidores aderissem ao movimento de grevista.
No julgamento, o STF compreendeu que cabia ao juízo de origem, ou seja, ao desembargador que concedeu a medida liminar favorável ao Sintergs, estabelecer os limites e o efeitos das decisões proferidas.
“A decisão do governo vai na contramão das providências que vêm sendo tomadas pelos demais executivos estaduais, que privilegiam o fortalecimento das funções públicas especialmente aquelas vinculadas à execução de políticas sanitárias”, comentou o diretor-presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, sobre a manifestação judicial.
A assessoria jurídica do Sintergs alerta que, em virtude do atual momento decorrente do Covid-19, os prazos processuais e as sessões de julgamentos estão suspensos preliminarmente até o dia 30 de abril. O julgamento colegiado do mérito, portanto, ocorrerá apenas a partir de maio, na melhor das hipóteses.
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