Sintergs acionará TJRS para julgar com urgência mérito sobre desconto de dias parados

Sintergs acionará TJRS para julgar com urgência mérito sobre desconto de dias parados

Em decisão do juízo de origem da ação, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) definiu na quinta-feira (2) que os efeitos da medida liminar deferida em fevereiro ao Sintergs, proibindo o desconto salarial dos dias parados pela greve de 2019, foram completamente suspensos pela decisão proferida pelo STF desde o momento em que deflagrado o movimento grevista.

Com isso, o TJRS referendou decisão do governador Eduardo Leite de descontar os dias parados até o julgamento do mérito das ações que tramitam na Justiça. O Sintergs, com a decisão, anunciou que será interposto Recurso de Agravo Interno a fim de provocar um julgamento colegiado urgente sobre os pedidos propostos – suspensão dos descontos dos dias parados e restituição dos valores descontados.

O Sintergs ingressou com o pedido de manifestação no TJRS no dia 30 de março, alegando que o desconto penaliza servidores que atuam em diversas áreas da administração pública, muitas delas consideradas essenciais pelo próprio governo para a contenção do novo coronavírus. Também impetrou mandado de segurança a fim de suspender os descontos em virtude da atual crise decorrente do Covid-19.

O Sindicato havia ingressado com um pedido de esclarecimentos (embargos de declaração) perante o STF para verificar desde quando começou a produzir efeito a decisão de suspensão do corte salarial – até porque a decisão do próprio TJRS proibindo o corte do ponto e os descontos concedia uma segurança jurídica e boa-fé para que os servidores aderissem ao movimento de grevista.

No julgamento, o STF compreendeu que cabia ao juízo de origem, ou seja, ao desembargador que concedeu a medida liminar favorável ao Sintergs, estabelecer os limites e o efeitos das decisões proferidas.

“A decisão do governo vai na contramão das providências que vêm sendo tomadas pelos demais executivos estaduais, que privilegiam o fortalecimento das funções públicas especialmente aquelas vinculadas à execução de políticas sanitárias”, comentou o diretor-presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, sobre a manifestação judicial.

A assessoria jurídica do Sintergs alerta que, em virtude do atual momento decorrente do Covid-19, os prazos processuais e as sessões de julgamentos estão suspensos preliminarmente até o dia 30 de abril. O julgamento colegiado do mérito, portanto, ocorrerá apenas a partir de maio, na melhor das hipóteses.

 

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