SINTERGS EM MOVIMENTO! Sindicato participa de seminário que debate relação entre dívida dos Estados e compensações da Lei Kandir

SINTERGS EM MOVIMENTO! Sindicato participa de seminário que debate relação entre dívida dos Estados e compensações da Lei Kandir

De acordo com a Receita Estadual, em 20 anos de vigência da Lei Kandir, o Rio Grande do Sul obteve a compensação de apenas 20,3% de suas perdas. A sangria de recursos acumulada, em duas décadas, chega a R$ 43 bilhões.

O valor quase alcança o montante que o Estado deve à União, que é de R$ 57 bilhões. Anualmente, cerca de 4 bilhões deixam de entrar nos cofres gaúchos, valor superior ao despendido pelo Estado para pagar a dívida com a União no mesmo período.

Os municípios também perderam recursos com a Lei Kandir. Porto Alegre, por exemplo, teria direito de receber R$ 91,1 milhões por ano, enquanto a Uruguaiana caberiam R$ 7 milhões e à pequena Salvador do Sul, R$ 1,1 milhão, por exemplo.

O Diretor de Assuntos Previdenciários e Saúde do Sintergs, Danilo Krause, e o Diretor de Comunicação, Valdir Fiorentin, participaram do evento.

O tema foi debatido na Assembleia Legislativa, na sexta-feira (05/05), no Teatro Dante Barone, durante o seminário “A Dívida dos Estados, a Lei Kandir e o Regime de Recuperação Fiscal” e faz parte de um movimento nacional pela recuperação de recursos devidos pela União aos estados exportadores.

O evento, teve como painelistas o deputado mineiro Tadeu Leite (PMDB/MG), presidente da Comissão Especial para ressarcimento da Lei Kandir, e o deputado Rogério Correia (PT/MG), primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que defendem a tese de que o Estado mineiro, por conta dos créditos que teria direito a receber, não é mais devedor, mas credor da União.

Criada em 1996, pelo então ministro do Planejamento Antônio Kandir, a Lei Kandir estabeleceu a isenção de pagamento de ICMS sobre a exportação de produtos primários, semielaborados. Até 2002, a Lei Kandir estabelecia critérios para a compensação aos Estados. No entanto, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 deixou de fixar parâmetros para os repasses, obrigando os governadores a negociarem ano a ano o montante da compensação.

Em novembro de 2016, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, fruto de uma luta dos Estados, e que o Rio Grande do Sul aderiu, reavivou a possibilidade dos Estados de recuperar os recursos já considerados perdidos.

Ao acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta em 2013 pelo estado do Pará, o STF determinou a regulamentação pelo Congresso Nacional dos ressarcimentos os estados, previstos na Lei Kandir, num prazo de 12 meses. Caso o Poder Legislativo não cumpra a decisão, caberá ao Tribunal de Contas da União estabelecer os critérios de compensação.

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