Sintergs ingressa com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça contra descontos salariais
Em pleno enfrentamento da maior crise sanitária mundial em mais de 100 anos, o governo gaúcho ignora as atividades essenciais de combate ao novo coronavírus, desempenhadas pelos servidores públicos do Estado, e promove descontos salariais resultantes da greve da categoria de 2019. Os descontos estão nos contracheques relativos aos salários de fevereiro e março.
Devido aos descontos, o Sintergs ingressa nesta segunda-feira (30) com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ RS), na tentativa de suspender a medida, sobretudo em virtude do atual momento vivenciado em relação à pandemia do Covid-19.
Os servidores atuam em diversas áreas da administração pública, muitas delas consideradas essenciais pelo próprio governo para a contenção do novo coronavírus. Além da testagem direta dos casos suspeito de contaminação, o controle da pandemia também depende de outros profissionais da saúde e dos servidores da agricultura, que garantem o abastecimento alimentício neste momento grave da realidade brasileira.
A atitude do governo vem na contramão das providências tomadas pelos demais executivos estaduais, já que os servidores, além de serem os responsáveis pelas políticas sanitárias, também são consumidores – essa penalização afetará diretamente as economias locais, por meio da redução do consumo no comércio gaúcho.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) havia concedido, em fevereiro, um mandado de segurança coletivo reconhecendo como ilegal o atraso salarial e, portanto, a legalidade da greve. O STF, porém, suspendeu a decisão proferida pelo TJRS, permitindo, em tese, que o Estado realizasse o corte do ponto e o desconto nas remunerações.
O Sintergs entrou com pedido de esclarecimentos junto ao STF (embargos de declaração) para verificar desde quando a decisão de suspensão começou a provocar efeitos – até porque a decisão do Tribunal de Justiça proibindo o corte do ponto e os descontos concedeu segurança jurídica e boa-fé para que os servidores aderissem ao movimento de grevista.
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