Sintergs ingressa com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça contra descontos salariais

Sintergs ingressa com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça contra descontos salariais

Em pleno enfrentamento da maior crise sanitária mundial em mais de 100 anos, o governo gaúcho ignora as atividades essenciais de combate ao novo coronavírus, desempenhadas pelos servidores públicos do Estado, e promove descontos salariais resultantes da greve da categoria de 2019. Os descontos estão nos contracheques relativos aos salários de fevereiro e março.

Devido aos descontos, o Sintergs ingressa nesta segunda-feira (30) com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ RS), na tentativa de suspender a medida, sobretudo em virtude do atual momento vivenciado em relação à pandemia do Covid-19.

Os servidores atuam em diversas áreas da administração pública, muitas delas consideradas essenciais pelo próprio governo para a contenção do novo coronavírus. Além da testagem direta dos casos suspeito de contaminação, o controle da pandemia também depende de outros profissionais da saúde e dos servidores da agricultura, que garantem o abastecimento alimentício neste momento grave da realidade brasileira.

A atitude do governo vem na contramão das providências tomadas pelos demais executivos estaduais, já que os servidores, além de serem os responsáveis pelas políticas sanitárias, também são consumidores – essa penalização afetará diretamente as economias locais, por meio da redução do consumo no comércio gaúcho.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) havia concedido, em fevereiro, um mandado de segurança coletivo reconhecendo como ilegal o atraso salarial e, portanto, a legalidade da greve. O STF, porém, suspendeu a decisão proferida pelo TJRS, permitindo, em tese, que o Estado realizasse o corte do ponto e o desconto nas remunerações.

O Sintergs entrou com pedido de esclarecimentos junto ao STF (embargos de declaração) para verificar desde quando a decisão de suspensão começou a provocar efeitos – até porque a decisão do Tribunal de Justiça proibindo o corte do ponto e os descontos concedeu segurança jurídica e boa-fé para que os servidores aderissem ao movimento de grevista.

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