Sintergs orienta como médicos aposentados com paridade devem protocolar reconsideração para manter subsídio proporcional ao ato da aposentadoria

Sintergs orienta como médicos aposentados com paridade devem protocolar reconsideração para manter subsídio proporcional ao ato da aposentadoria

Servidores médicos aposentados com paridade devem ingressar com pedido administrativo de reconsideração para buscar a implantação de subsídio proporcional a carga horária de trabalho prevista no ato aposentadoria. Para isso, o Sintergs elaborou uma minuta de documento, que cada servidor deve preencher nas partes destacadas em amarelo com seus dados pessoais.

Os servidores deverão preencher as partes destacadas em amarelo da minuta e inserir suas informações pessoais. Em seguida, deverá ser aberto um processo administrativo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde ou da Secretaria em que o associado estava vinculado na data da aposentadoria, incluindo:

  1. Minuta de reconsideração fornecida pelo Sindicato
  2. Cópia do ato de aposentadoria, publicado no DOE
  3. Contracheque do mês de janeiro/2025

Entenda

Em 31 de Julho de 2024, foi publicada a Lei n. 16.165, responsável pela reestruturação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do RS e pelo reenquadramento funcional destes servidores públicos.

Segundo o art. 10 da Lei n. 16.165/2024 1 , a carga horária dos servidores integrantes das novas Carreiras de Médico de que trata a lei será de 20 horas semanais. A pedido do servidor e com a anuência da Administração, o regime de trabalho poderá ser aumentado para 30 ou 40 horas semanais, ao que corresponderá proporcional aumento da remuneração.

Até a data da aposentadoria, muitos servidores médicos cumpriam carga horária legal referente ao cargo ocupado àquela época. Por este motivo, na publicação do ato de aposentadoria, os proventos foram calculados de forma proporcional. Inclusive, destaca-se que a aposentadoria se deu com a garantia de proventos integrais e paridade constitucional.

Ocorre que, para surpresa do Sintergs, o Governo do Estado implantou o subsídio em completa dissonância com o ato de aposentadoria de muitos servidores referente ao novo grau e nível da Carreira de Médico, prevista no Anexo III na Lei n. 16.165/2024, proporcional à carga horária de 20 horas semanais.

Assim, o Poder Executivo, ao implantar um subsídio proporcional a um regime de 20 horas semanais, não apenas reduziu a carga horária prevista no ato de aposentadoria de vários servidores médicos, mas também aplicou um subsídio incompatível com o histórico funcional.

Para o Sintergs, a necessidade e a justiça do reenquadramento, com a consequente implantação do subsídio proporcional à carga horária discriminada no ato de aposentadoria, são evidentes e encontram respaldo em princípios amplamente consagrados no direito administrativo, tais como a legalidade, isonomia, boa-fé administrativa, paridade remuneratória e dignidade da pessoa humana.

Além disso, esse pleito reconhece o esforço contínuo e a dedicação dos servidores públicos ao longo dos anos de serviço prestado, valorizando as contribuições efetivas realizadas em prol do interesse público.

Vale destacar que a paridade, princípio constitucional que garante aos servidores aposentados a mesma remuneração dos servidores em atividade, foi negligenciada com a adoção de um critério desigual para a aplicação do subsídio. A interpretação adotada pela Administração Pública resulta na violação da isonomia entre os servidores ativos e aposentados, pois enquanto os servidores em atividade passaram a ter seus vencimentos ajustados de acordo com a nova carga horária, os aposentados tiveram seus proventos de aposentadoria reduzidos para a carga horária de 20 horas semanais, causando uma desigualdade flagrante entre os servidores.

Baixe a minuta para conseguir protocolar a reconsideração:

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