Sintergs reitera necessidade de correção no reenquadramento e solicita nova audiência urgente com SPGG

Sintergs reitera necessidade de correção no reenquadramento e solicita nova audiência urgente com SPGG

O Sintergs voltou a manifestar sua preocupação com as inconsistências detectadas no reenquadramento dos servidores públicos estaduais, conforme determinado pela Lei n. 16.165/2024 e, principalmente, sobre as perdas salariais visto que a inflação apurada desde 2014 já ultrapassa 80%.

A entidade protocolou novo requerimento, na sexta-feira (28/03) à tarde, solicitando nova audiência presencial com representantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) a fim de dar continuidade às negociações, uma vez que o Sindicato cumpriu com o que foi tratado na última audiência.

Segundo o Presidente Sintergs, Nelcir André Varnier, há muitas falhas na aplicação das regras de reenquadramento e falta de coerência, o que impacta diretamente a remuneração e a progressão de carreira dos servidores, gerando desigualdade entre os quadros e contrariando a justificativa original do Projeto de Lei n. 243/2024, que previa a reestruturação sem perdas salariais ou retrocessos nos enquadramentos funcionais.

Problemas apontados

No documento, o Sintergs anexou uma tabela com dados detalhados de servidores afetados pelas irregularidades, incluindo identidade funcional, cargo e descrição do problema. Entre os principais pontos de preocupação levantados pelo sindicato estão:

  • A desconsideração de parte significativa do tempo de serviço público dos servidores mais antigos, prejudicando sua progressão na carreira;
  • A existência da parcela de irredutibilidade, que impede reajustes salariais até ser totalmente absorvida;
  • A exclusão de servidores de quadros especiais da reestruturação, prejudicando a equidade entre as categorias;
  • A necessidade de reajuste dos benefícios previdenciários sem paridade, acompanhando os índices do regime geral;
  • A equiparação do vale-refeição dos servidores do Executivo ao valor praticado no Judiciário;
  • A criação de regras de transição para servidores que estavam cursando pós-graduação quando a lei entrou em vigor.

Outro ponto de destaque é a solicitação do Sintergs para que, antes da contratação de servidores temporários, seja implementado um programa de mobilidade interna para os efetivos. A entidade denuncia situações de subaproveitamento e desvio de função, argumentando que a reorganização das carreiras deveria priorizar a valorização dos servidores de quadro permanente.

“Valorizar os servidores públicos é investir diretamente na qualidade dos serviços que são ofertados a população gaúcha. Um futuro melhor para o RS depende da habilidade do Governador e seus representantes em dialogar com quem de fato trabalha atendendo a população diariamente”, destaca a 2º Vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli.

Diálogo e solução

O Sintergs reforça a importância do diálogo para solucionar as questões pendentes e evitar novos prejuízos aos servidores. A interpretação da Lei n. 16.165/2024 deve, segundo a entidade, estar alinhada à justificativa do PL que a originou, garantindo que nenhum servidor tenha perdas salariais em relação à situação anterior.

Diante da gravidade das inconsistências relatadas, o Sindicato solicita com urgência a realização de uma nova audiência presencial para discutir as pautas e buscar encaminhamentos concretos. A entidade acredita que essa reunião será essencial para corrigir as falhas identificadas e garantir maior justiça na reestruturação em curso.

O sindicato segue acompanhando de perto os desdobramentos e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos do Rio Grande do Sul.

Vale-refeição

O Sintergs reforçou ainda sua cobrança por melhorias na valorização dos servidores públicos. Entre as principais reivindicações está a equiparação do vale-refeição concedido aos servidores do Poder Executivo ao valor praticado no Poder Judiciário. Segundo a entidade, a disparidade nos valores prejudica a isonomia entre os poderes e impacta diretamente o orçamento dos servidores.

“Na ocasião, reiteramos uma pauta antiga do Sintergs que é a equiparação do valor do vale-alimentação dos servidores de nível superior com o do Judiciário. Aproveitamos para colocar essa questão. É uma pauta que o Sintergs trabalha há bastante tempo e temos feitos movimentos concretos para alcançar isso aos servidores públicos de nível superior associados do Sintergs”, salienta o Presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

Além dessa questão, o Sindicato reapresentou uma série de demandas que também se relacionam com a recente reestruturação de carreiras, solicitando que sejam analisadas no âmbito do processo de aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas. Entre os principais pontos levantados pelo Sintergs estão:

  • Definição de data-base para concessão da revisão geral anual, garantindo, ao menos, a correção da inflação acumulada;
  • Reconhecimento integral do tempo de serviço público para fins de reenquadramento, corrigindo distorções que prejudicam servidores mais antigos;
  • Criação de alternativa legislativa para mitigar os impactos da parcela de irredutibilidade, que impede os servidores de receberem aumentos enquanto não for completamente absorvida;
  • Reajuste dos benefícios previdenciários sem paridade, acompanhando a mesma data e índice dos reajustes do regime geral de previdência social;
  • Reajuste salarial para servidores de quadros especiais, como os das Secretarias de Ciência e Tecnologia e de Transportes, que foram excluídos da reestruturação proposta pela Lei n. 16.165/2024;
  • Abertura de ciclos de promoção e progressão nas novas carreiras, minimizando perdas decorrentes da ausência de promoções em estruturas anteriores;
  • Extensão das regras de reenquadramento da Carreira de Fiscal para outros servidores que exercem funções de fiscalização, como fiscais de contratos e fiscais sanitários;
  • Criação de regras de transição para servidores que, em 2024, estavam cursando pós-graduação com previsão de conclusão após janeiro de 2025.

Lei a íntegra do ofício:

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