Sintergs vai ao STF para isentar de IR portadores de doença grave que continuam trabalhando
A assessoria jurídica do Sintergs protocolou na semana passada um pedido de admissão do Sindicato como amicus curiae (parte interessada) na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 6025/DF que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O objeto da ADI busca a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que dispõe sobre a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria motivada por acidente de serviço ou moléstia profissional aos portadores de doença grave ou incurável, ainda que a doença tenha sido contraído após a inatividade.
O objetivo é incluir a isenção do Imposto de Renda também aos trabalhadores com doença grave que estão em atividade e optem por permanecer em atividade. A participação do Sindicato, na condição de amicus curiae, permite uma cooperação direta e relevante no debate e, consequentemente, na própria decisão que será proferida pelo STF.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, analisará se defere (ou não) o pedido de admissão – relembrando que o Supremo Tribunal Federal está em recesso, retornando as atividades apenas em agosto.
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