STF adia decisão sobre adicional de dedicação exclusiva para servidores Extranumerários
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento dos Embargos de Declaração, recurso proposto pelo Sintergs, que envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4884/RS) que estendia adicional por dedicação exclusiva para os Extranumerários.
A Ministra do STF, Rosa Weber, solicitou a retirada do tema da pauta da Corte para priorizar o julgamento presencial. A princípio, a questão seria examinada virtualmente pelo STF, quando não é possível o debate entre os demais ministros do Supremo.
Agora, com a decisão procedimental de Rosa Weber, a questão será julgada como normalmente ocorre, de forma presencial, no qual o debate será viável. A questão deve ser incluída na pauta do STF somente na primeira quinzena de agosto.
Entenda o caso
Em maio de 2017, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4884/RS), declarando inconstitucional o dispositivo legal que estendia o adicional por dedicação exclusiva aos servidores estaduais Extranumerários.
O Sintergs opôs Embargos de Declaração com o objetivo de modular os efeitos temporais da decisão, visando, basicamente, definir o alcance da declaração de inconstitucionalidade no tempo.
No caso, busca-se que a decisão produza efeitos apenas a partir do dia 15 abril de 2016 e determine que seja impossível exigir a restituição dos valores recebidos pelos servidores Extranumerários a título de adicional de dedicação exclusiva.
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