TJ reconhece mora legislativa do Governador por omissão em regulamentar reajuste de benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
O Sintergs obteve uma vitória relevante no Tribunal de Justiça nesta terça-feira (17/11), em julgamento do Mandado de Injunção Coletivo movido em conjunto com o Sindispge/RS.
O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) reconheceu oficialmente a mora legislativa do Governador Eduardo Leite em não editar a lei que deve regulamentar o reajuste dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas sem paridade.
A ação é conduzida pelo Escritório José Japur Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica das duas entidades, e tem como objetivo exigir que o Estado cumpra o § 8º do art. 40 da Constituição Federal, que garante a preservação do valor real das aposentadorias e pensões.
Essa norma constitucional depende de regulamentação específica, que o Estado jamais editou, levando milhares de servidores a acumularem perdas inflacionárias por anos.
Para enfrentar essa omissão, Sintergs e Sindispge pediram ao Judiciário que determine a edição da norma regulamentadora e, enquanto isso não ocorre, que os reajustes sigam os mesmos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Com o julgamento desta terça-feira (17/11/25), o Tribunal de Justiça reconhece a existência dessa omissão e reforça a necessidade de providências por parte do Executivo.
O advogado José Japur destacou a relevância técnica do resultado e seu impacto jurídico.
“A decisão do Tribunal de Justiça reconhece um direito fundamental dos servidores e confirma a necessidade de o Estado suprir essa lacuna normativa. Trata-se de um avanço institucional importante, que reafirma a força da Constituição e a obrigação do poder público em garantir a efetividade dos direitos previdenciários”, afirmou.
O presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, ressaltou que, embora significativa, a decisão ainda não resolve completamente o problema enfrentado pelos servidores inativos.
“O resultado obtido com esta ação atende parcialmente às demandas de nossos associados, infelizmente. O governo tem dificuldade em reconhecer nossos direitos e os problemas enfrentados no dia a dia daqueles que dedicaram uma vida ao estado. Continuaremos trabalhando para que alcancemos os resultados esperados por nossos associados. O resultado, apesar de ser uma vitória mais política do que efetiva, é sempre bem vinda, pois demonstra a importância de se ter um sindicato atuante. Seguiremos lutando”, disse.
A ação busca beneficiar diretamente aposentados e pensionistas estaduais sem paridade. Trata-se de um grupo que enfrenta perdas constantes no poder de compra, aguardando há anos a efetivação de uma garantia constitucional que permanece sem regulamentação. Vale destacar que os servidores que ingressaram no serviço público após 1º de janeiro de 2004 não têm mais o direito à paridade com o servidor ativo.
Com o reconhecimento da mora legislativa pelo Tribunal de Justiça, abre-se um novo caminho para reforçar a cobrança ao Estado e fortalecer a luta pela recomposição dos benefícios.
O Sintergs reafirma seu compromisso em continuar atuando nas frentes jurídica e política para assegurar justiça, valorização e dignidade aos servidores aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul.
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