Você sabia que a Justiça reconheceu o período de greve para concessão da licença-prêmio?

Você sabia que a Justiça reconheceu o período de greve para concessão da licença-prêmio?

O reconhecimento da Justiça do período de greve entre 26/11/2019 a 31/01/2020 como de efetivo exercício para aquisição da licença-prêmio por assiduidade é uma importante vitória do sindicato. A decisão foi publicada no dia 28 de maio e, apesar de ser um direito dos servidores, ainda cabe recurso na ação.

Como se trata de uma sentença, e considerando os posicionamentos anteriores da Procuradoria Geral do Estado (PGE), é possível que o governo aguarde a posição final do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para dar andamento aos pedidos de concessão da licença-prêmio. O governo ainda pode opor embargos de declaração ou recorrer diretamente ao TJRS.

“O reconhecimento dos dias de greve como tempo de serviço pode sinalizar que a Justiça deve, finalmente, julgar procedente o pagamento dos dias de paralisação, descontados indevidamente pelo governo”, explica o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

Foto: Carlos Macedo

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