Sintergs pede análise detalhada das contratações temporárias para TCE, ALRS, MPC e CGE
A diretoria do Sintergs protocolou ofício, nesta semana, junto a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas e Controladoria Geral do Estado, solicitando análise detalhada das contratações temporárias anunciadas pelo Governo do Estado. O objetivo é verificar a legalidade, a justificativa e os custos envolvidos.
A diretoria do Sintergs observa desvio de finalidade nas contratações emergenciais do Governo do Estado do RS, realizadas por meio do Edital nº 001/2024 (publicado em 11/11/2024). Segundo o Sindicato, a prática ignora a regra constitucional do concurso público, desvaloriza servidores efetivos e onera os cofres públicos. A entidade questiona ainda a legalidade e necessidade de temporários, uma vez que há concursos válidos com candidatos aprovados e aguardando nomeação ao mesmo tempo em que há servidores trabalhando atualmente em desvio de função.
A Lei nº 16.165/2024, que ampara as contratações temporárias, na verdade, não especifica as “necessidades inadiáveis” que justificariam a medida. A justificativa do Poder Executivo, apresentada no Projeto de Lei nº 243/2024 (que originou a lei), está centrada na atração de talentos, melhoria do serviço público e redução da rotatividade.
“As contratações temporárias vão na contramão desses objetivos, precarizando o serviço e desmotivando os servidores de carreira. Ressaltamos a existência de concursos públicos válidos, realizados em 2021 e com validade prorrogada até 26 de Abril de 2026. Há candidatos aprovados aguardando nomeação para diversas áreas, coincidentemente as mesmas oferecidas no processo seletivo emergencial: Administrador, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Gestor Público, Economista, Estatístico, Sociólogo, Jornalista, Psicólogo, Arquiteto, Engenheiro (diversas especialidades), Analista de Sistemas, Analista Agropecuário e Florestal, Analista Ambiental, Biólogo, Geógrafo, Fiscal Estadual Agropecuário, Analista em Educação, Analista em Assuntos Culturais e Historiógrafo”, destaca a 2ª Vice-Presidente do Sintergs, Priscilla da Silva Lunardelli.
Diferença salarial
Um dos pontos centrais da denúncia está baseada na discrepância salarial. Enquanto os concursos de 2021 ofereciam vencimento básico de R$ 3.370,02 para 40 horas semanais, o edital emergencial prevê remuneração entre R$ 7.265,70 e R$ 10.800,00, também para 40 horas semanais. Para o Sintergs, a diferença configura um gasto público desnecessário.
Conforme a dirigente do Sintergs, enquanto há desvio de função de servidores efetivos, que são deslocados de suas atividades originais, o Governo contrata temporários para exercer funções semelhantes.
“É o caso de arquitetos e bibliotecários na Secretaria Estadual da Educação que atuam em áreas distintas de suas atribuições, configurando desperdício de recursos humanos e financeiros. A prática de contratações emergenciais configura desvio de finalidade, afrontando a Constituição Federal e os princípios da economicidade e da moralidade administrativa. Questionamos se a situação das enchentes no Estado está sendo usada como justificativa para as contratações, prejudicando candidatos aprovados em concurso e comprometendo a gestão dos recursos públicos”, conlui.
Entenda o caso
No fim de novembro de 2024, o Sintergs ingressou com Ação Civil Pública requerendo a suspensão do processo seletivo, regido pelo Edital n. 001/2024, aberto pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado (SPGG). A contratação dos selecionados tem prazo de 24 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Em Dezembro de 2024, o Sintergs conquistou na justiça decisão liminar que suspendeu o processo seletivo do Governo do Estado para contratação temporária de Analistas de Projetos e de Políticas Públicas, de Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, de Analistas Pesquisadores, e de Especialistas em Saúde identificadas na Tabela 2.1 do Edital nº 001/2024.
A decisão foi da Juíza de Direito, Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Já no dia 7 de Janeiro de 2025, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do RS (TJRS) contra a decisão conquistada pelo Sintergs. No dia 8 de Janeiro, a liminar foi suspensa pelo Desembargador Francesco Conti, da Quarta Câmara Cível. Ao apreciar liminarmente as razões do Estado, o Desembargador decidiu suspender os efeitos da decisão.
A decisão, todavia, ainda não é definitiva. O processo passará pela fase de instrução e julgamento de mérito. O recurso do Governo do Estado foi distribuído para o
Acesse a íntegra do ofício protocolado pelo Sintergs.
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