Sintergs orienta que servidores da SEAPI façam requerimento para efetuar reenquadramento para carreira de fiscal

Sintergs orienta que servidores da SEAPI façam requerimento para efetuar reenquadramento para carreira de fiscal

Servidores vinculados à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI) devem requerer o reenquadramento para a Carreira de Fiscal, na especialidade de Medicina Veterinária e Engenharia Agronômica. A orientação é do Sintergs que disponibilizou minuta que ser preenchedida nas partes destacadas em amarelo e com dados pessoais do servidor.

Em seguida, deverá ser aberto um processo administrativo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde ou da Secretaria em que o associado estiver vinculado, incluindo:

  1. Minuta de reconsideração fornecida pelo Sindicato
  2. Cópia do ato de aposentadoria, publicado no DOE
  3. Contracheque do mês de Janeiro de 2025
  4. Certidão das atividades funcionais. Caso o associado não tenha esta certidão, disponibilizamos um modelo de requerimento para solicitar junto ao RH da SEAPI.

Engenheiro Agrônomo

Em 31 de Julho de 2024, foi publicada a Lei n. 16.165 , responsável pela reestruturação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do RS e pelo reenquadramento funcional destes servidores públicos.

O Fiscal Engenheiro Agrônomo, em decorrência da Lei n. 16.165/2024, foi reenquadrado na Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

No exercício de suas funções como engenheiro agrônomo ativo, desempenhava atividades permanentes diretamente relacionadas à fiscalização e inspeção no âmbito da defesa fitossanitária. Essas funções incluíam visitas regulares a depósitos de agrotóxicos, lavouras, pomares e florestas certificadas, bem como inspeções em unidades de beneficiamento de sementes, mudas e frutas, inclusive em câmaras frias de ambientes controlados.

No exercício de suas funções como engenheiro agrônomo ativo, desempenhava atribuições técnicas e fiscalizatórias de alta complexidade, diretamente relacionadas ao desenvolvimento agrícola e à defesa sanitária vegetal. Dessa forma, está claro que esse profissional já exercia, durante sua atuação como engenheiro agrônomo, as mesmas funções que são hoje atribuídas à Carreira de Fiscal, na especialidade de Engenharia Agronômica.

Dessa forma, procede requerer o reenquadramento para a Carreira de Fiscal, na especialidade de Engenharia Agronômica.

Fiscal Médico Veterinário

Já o Fiscal Médico Veterinário, em decorrência da Lei n. 16.165/2024, foi reenquadrado na Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

No desempenho de suas funções como médico-veterinário ativo, realizava atividades permanentes diretamente relacionadas à defesa sanitária animal, enfrentando riscos inerentes ao contato frequente com animais de diversas espécies. Essas funções incluíam a exposição a doenças zoonóticas, como brucelose e raiva, além de riscos de agressões durante o manejo de bovinos e outras espécies.

As atividades exercidas, descritas acima, não apenas excediam, quando necessário, o horário regular de expediente, mas também abrangem atribuições definidas na Carreira de Fiscal.

Apesar de reenquadrado na Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, as atividades desempenhadas são idênticas ou altamente compatíveis com as responsabilidades atribuídas à Carreira de Fiscal, na especialidade de Medicina Veterinária.

Dessa forma, deve-se requerer o reenquadramento para a Carreira de Fiscal, na especialidade de Medicina Veterinária, considerando que s profissionais já executavam essas funções durante o exercício de seu cargo, em conformidade com os princípios e objetivos legais de defesa sanitária e saúde pública.

Acesse a minuta para preencher e protocolar o pedido.

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