Sintergs orienta que servidores da SEAPI façam requerimento para efetuar reenquadramento para carreira de fiscal
Servidores vinculados à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI) devem requerer o reenquadramento para a Carreira de Fiscal, na especialidade de Medicina Veterinária e Engenharia Agronômica. A orientação é do Sintergs que disponibilizou minuta que ser preenchedida nas partes destacadas em amarelo e com dados pessoais do servidor.
Em seguida, deverá ser aberto um processo administrativo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde ou da Secretaria em que o associado estiver vinculado, incluindo:
- Minuta de reconsideração fornecida pelo Sindicato
- Cópia do ato de aposentadoria, publicado no DOE
- Contracheque do mês de Janeiro de 2025
- Certidão das atividades funcionais. Caso o associado não tenha esta certidão, disponibilizamos um modelo de requerimento para solicitar junto ao RH da SEAPI.
Engenheiro Agrônomo
Em 31 de Julho de 2024, foi publicada a Lei n. 16.165 , responsável pela reestruturação das carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo do RS e pelo reenquadramento funcional destes servidores públicos.
O Fiscal Engenheiro Agrônomo, em decorrência da Lei n. 16.165/2024, foi reenquadrado na Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
No exercício de suas funções como engenheiro agrônomo ativo, desempenhava atividades permanentes diretamente relacionadas à fiscalização e inspeção no âmbito da defesa fitossanitária. Essas funções incluíam visitas regulares a depósitos de agrotóxicos, lavouras, pomares e florestas certificadas, bem como inspeções em unidades de beneficiamento de sementes, mudas e frutas, inclusive em câmaras frias de ambientes controlados.
No exercício de suas funções como engenheiro agrônomo ativo, desempenhava atribuições técnicas e fiscalizatórias de alta complexidade, diretamente relacionadas ao desenvolvimento agrícola e à defesa sanitária vegetal. Dessa forma, está claro que esse profissional já exercia, durante sua atuação como engenheiro agrônomo, as mesmas funções que são hoje atribuídas à Carreira de Fiscal, na especialidade de Engenharia Agronômica.
Dessa forma, procede requerer o reenquadramento para a Carreira de Fiscal, na especialidade de Engenharia Agronômica.
Fiscal Médico Veterinário
Já o Fiscal Médico Veterinário, em decorrência da Lei n. 16.165/2024, foi reenquadrado na Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
No desempenho de suas funções como médico-veterinário ativo, realizava atividades permanentes diretamente relacionadas à defesa sanitária animal, enfrentando riscos inerentes ao contato frequente com animais de diversas espécies. Essas funções incluíam a exposição a doenças zoonóticas, como brucelose e raiva, além de riscos de agressões durante o manejo de bovinos e outras espécies.
As atividades exercidas, descritas acima, não apenas excediam, quando necessário, o horário regular de expediente, mas também abrangem atribuições definidas na Carreira de Fiscal.
Apesar de reenquadrado na Carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, as atividades desempenhadas são idênticas ou altamente compatíveis com as responsabilidades atribuídas à Carreira de Fiscal, na especialidade de Medicina Veterinária.
Dessa forma, deve-se requerer o reenquadramento para a Carreira de Fiscal, na especialidade de Medicina Veterinária, considerando que s profissionais já executavam essas funções durante o exercício de seu cargo, em conformidade com os princípios e objetivos legais de defesa sanitária e saúde pública.
Acesse a minuta para preencher e protocolar o pedido.
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