Após atuação do Sintergs, Governo do Estado regulamenta regime de plantão dos servidores da Saúde
Após uma série de reuniões, vistorias, ofícios e articulações promovidas pelo Sintergs em defesa dos servidores plantonistas da Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 58.907, de 3 de agosto de 2026, regulamentando a jornada de trabalho cumprida em regime de plantão para os servidores das carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.165/2024.
A regulamentação representa um importante avanço para os profissionais que há meses enfrentavam problemas relacionados ao registro da jornada, à compensação das horas trabalhadas e à organização das escalas.
A mobilização do Sindicato começou após diversos servidores associados procurarem a entidade denunciando irregularidades na forma como o trabalho em regime de plantão vinha sendo administrado em unidades da Secretaria da Saúde.
Desde então, o Sintergs realizou vistorias, promoveu reuniões com os trabalhadores e sua assessoria jurídica, participou de audiências com a Secretaria Estadual da Saúde, com o Departamento Administrativo da pasta, com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de protocolar sucessivos ofícios cobrando uma solução administrativa para o problema.
As denúncias apontavam que servidores plantonistas eram pressionados a registrar ponto em horários diferentes daqueles efetivamente trabalhados, sem possibilidade de receber horas extras ou compensar as horas excedentes em banco de horas.
Na prática, a interpretação adotada fazia com que muitos servidores cumprissem jornada superior à prevista em lei. Em diversas escalas, os profissionais acumulavam, no mínimo, quatro horas excedentes a cada duas semanas de trabalho, podendo haver acréscimo de oito horas para cada feriado trabalhado. Em alguns casos, servidores com jornada de 40 horas semanais chegavam a cumprir até 192 horas mensais em escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, gerando um passivo de horas e insegurança quanto ao correto registro da jornada. Outro problema identificado pelo Sindicato era a existência de uma chamada “escala paralela”, criada para suprir limitações do Sistema do Ponto Digital RS.
Embora o decreto regulamente o regime de plantão, o Sintergs ressalta que ainda será necessária a adequação do sistema de ponto eletrônico para refletir corretamente as escalas dos plantonistas, evitando que os servidores continuem obrigados a realizar ajustes manuais para impedir o lançamento de faltas injustificadas ou descontos indevidos em seus vencimentos.
Com a publicação do Decreto nº 58.907, o Estado passa a estabelecer regras específicas para o regime de plantão na Secretaria da Saúde, definindo, entre outros pontos, que os plantões terão duração de 12 horas consecutivas, seguidas de, no mínimo, 36 horas de descanso; regulamentando a forma de cálculo da jornada; disciplinando a compensação das horas excedentes e estabelecendo critérios para organização das escalas de trabalho pelas chefias das unidades.
Para a 2ª Vice-Presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, a publicação do decreto representa um importante resultado da mobilização dos servidores e da atuação permanente do Sindicato em defesa da categoria.
“Desde as primeiras denúncias recebidas dos servidores, o Sintergs atuou de forma incansável para demonstrar ao Governo a necessidade de regulamentar o regime de plantão. Foram inúmeras reuniões, vistorias, ofícios e tratativas com a Secretaria da Saúde, SPGG e PGE até chegarmos a este momento. O decreto é uma conquista importante, mas ainda precisamos avançar na adequação do Sistema do Ponto Digital RS para que a realidade das escalas seja refletida corretamente e os servidores deixem de ser penalizados por falhas administrativas que não são de sua responsabilidade”, afirma.
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