Após atuação do Sintergs, Governo do Estado regulamenta regime de plantão dos servidores da Saúde

Após atuação do Sintergs, Governo do Estado regulamenta regime de plantão dos servidores da Saúde

Após uma série de reuniões, vistorias, ofícios e articulações promovidas pelo Sintergs em defesa dos servidores plantonistas da Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 58.907, de 3 de agosto de 2026, regulamentando a jornada de trabalho cumprida em regime de plantão para os servidores das carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.165/2024.

A regulamentação representa um importante avanço para os profissionais que há meses enfrentavam problemas relacionados ao registro da jornada, à compensação das horas trabalhadas e à organização das escalas.

A mobilização do Sindicato começou após diversos servidores associados procurarem a entidade denunciando irregularidades na forma como o trabalho em regime de plantão vinha sendo administrado em unidades da Secretaria da Saúde.

Desde então, o Sintergs realizou vistorias, promoveu reuniões com os trabalhadores e sua assessoria jurídica, participou de audiências com a Secretaria Estadual da Saúde, com o Departamento Administrativo da pasta, com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de protocolar sucessivos ofícios cobrando uma solução administrativa para o problema.

As denúncias apontavam que servidores plantonistas eram pressionados a registrar ponto em horários diferentes daqueles efetivamente trabalhados, sem possibilidade de receber horas extras ou compensar as horas excedentes em banco de horas.

Na prática, a interpretação adotada fazia com que muitos servidores cumprissem jornada superior à prevista em lei. Em diversas escalas, os profissionais acumulavam, no mínimo, quatro horas excedentes a cada duas semanas de trabalho, podendo haver acréscimo de oito horas para cada feriado trabalhado. Em alguns casos, servidores com jornada de 40 horas semanais chegavam a cumprir até 192 horas mensais em escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, gerando um passivo de horas e insegurança quanto ao correto registro da jornada. Outro problema identificado pelo Sindicato era a existência de uma chamada “escala paralela”, criada para suprir limitações do Sistema do Ponto Digital RS.

Embora o decreto regulamente o regime de plantão, o Sintergs ressalta que ainda será necessária a adequação do sistema de ponto eletrônico para refletir corretamente as escalas dos plantonistas, evitando que os servidores continuem obrigados a realizar ajustes manuais para impedir o lançamento de faltas injustificadas ou descontos indevidos em seus vencimentos.

Com a publicação do Decreto nº 58.907, o Estado passa a estabelecer regras específicas para o regime de plantão na Secretaria da Saúde, definindo, entre outros pontos, que os plantões terão duração de 12 horas consecutivas, seguidas de, no mínimo, 36 horas de descanso; regulamentando a forma de cálculo da jornada; disciplinando a compensação das horas excedentes e estabelecendo critérios para organização das escalas de trabalho pelas chefias das unidades.

Para a 2ª Vice-Presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, a publicação do decreto representa um importante resultado da mobilização dos servidores e da atuação permanente do Sindicato em defesa da categoria.

“Desde as primeiras denúncias recebidas dos servidores, o Sintergs atuou de forma incansável para demonstrar ao Governo a necessidade de regulamentar o regime de plantão. Foram inúmeras reuniões, vistorias, ofícios e tratativas com a Secretaria da Saúde, SPGG e PGE até chegarmos a este momento. O decreto é uma conquista importante, mas ainda precisamos avançar na adequação do Sistema do Ponto Digital RS para que a realidade das escalas seja refletida corretamente e os servidores deixem de ser penalizados por falhas administrativas que não são de sua responsabilidade”, afirma.

Compartilhe:

Verified by ExactMetrics