Auxílio-refeição nas férias! STF tem maioria e servidores se aproximam de uma definição sobre o direito
O direito dos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul ao recebimento do auxílio-refeição durante as férias e à inclusão do benefício no cálculo do terço constitucional teve um novo avanço no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
A maioria de ministros já se manifestou pela rejeição do recurso apresentado pelo Governo do Estado do RS, por entender que a controvérsia depende da interpretação das leis estaduais, e não da análise direta da Constituição Federal.
O julgamento virtual teve início em 9 de outubro de 2026 e está previsto para terminar em 19 de outubro de 2026. Embora a formação de maioria represente um resultado favorável aos servidores, o julgamento ainda não foi concluído e não houve trânsito em julgado, ou seja, o processo ainda não está definitivamente encerrado.
A discussão ocorre depois que a Turma de Uniformização da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, em julgamento anterior, que o auxílio-refeição é devido durante as férias e deve integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional. O entendimento foi estabelecido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5004672-33.2024.8.21.9000.
Na ocasião, a Justiça gaúcha considerou que as férias são reconhecidas pela legislação estadual como período de efetivo exercício, durante o qual deve ser assegurada a remuneração integral do servidor, nos termos da interpretação adotada no julgamento. O Estado contestou a decisão e apresentou recurso extraordinário ao STF, que agora examina se a controvérsia pode ser apreciada pela Corte.
Caso seja confirmado o entendimento que já reúne maioria entre os ministros, a decisão favorável aos servidores, proferida pela Turma de Uniformização do TJRS, permanecerá preservada diante do recurso extraordinário apresentado pelo Estado.
A discussão apresenta dois efeitos práticos importantes para os servidores: o possível recebimento de valores retroativos referentes às férias já usufruídas e a inclusão do auxílio-refeição nos pagamentos relativos às próximas férias.
Pagamento retroativo
Um dos principais efeitos decorrentes do entendimento firmado pela Justiça gaúcha diz respeito à possibilidade de pagamento de diferenças relativas aos períodos de férias já usufruídos pelos servidores.
No caso retroativo, a diferença a receber corresponde ao valor que deixou de ser considerado no cálculo das férias e do adicional de um terço constitucional. Isso significa que não se trata simplesmente de receber novamente o auxílio-refeição dos dias de férias, mas de apurar as diferenças decorrentes da não inclusão da parcela na base de cálculo, conforme o entendimento firmado pela Justiça gaúcha.
Na prática, conforme orientação da Assessoria Jurídico do Sintergs, através do Escritório José Japur Advogados, será necessário verificar os períodos de férias usufruídos desde a entrada em vigor da lei que instituiu o benefício, em 2023, e calcular as diferenças devidas em cada período. O valor varia conforme a situação funcional e os registros individuais de férias e pagamentos de cada servidor.
Entretanto, é importante distinguir o reconhecimento do direito pela Justiça gaúcha da possibilidade de exigir imediatamente o pagamento. O Escritório José Japur Advogados, que atua para o Sintergs, reitera que enquanto o processo não tiver uma conclusão definitiva, ainda será necessário acompanhar seus desdobramentos e verificar como o Estado procederá em relação aos valores retroativos.
Auxílio-refeição nas próximas férias
Outra questão importante diz respeito à aplicação do entendimento judicial aos próximos períodos de férias dos servidores estaduais.
A expectativa é que, uma vez consolidado o entendimento favorável aos servidores, a Administração Pública passe a observá-lo no cálculo das férias e do respectivo terço constitucional, evitando que cada servidor precise recorrer individualmente ao Judiciário para assegurar o direito reconhecido.
Confirmado o resultado que já reúne maioria no STF, o Sintergs acompanhará os desdobramentos da decisão e cobrará do Governo do Estado a adoção das providências necessárias à sua aplicação administrativa.
Se a Administração Pública não observar o entendimento firmado pela Justiça gaúcha, o Sindicato avaliará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar sua aplicação aos servidores representados.
A orientação é acompanhar as informações nos canais oficiais do Sintergs antes de tomar providências individuais.
O Sintergs já havia recomendado cautela enquanto a decisão não fosse definitiva, inclusive diante de ofertas de ações judiciais feitas por profissionais sem vínculo com a entidade. A recomendação permanece a mesma como forma de evitar iniciativas precipitadas e possíveis custos desnecessários.
Entenda o caso
A discussão começou com decisões divergentes entre Turmas Recursais da Fazenda Pública sobre o direito dos servidores estaduais de receber auxílio-refeição durante as férias e de incluir esse benefício no cálculo do terço constitucional.
Para uniformizar a interpretação, a Turma de Uniformização da Fazenda Pública do TJRS analisou a questão e firmou entendimento favorável aos servidores. A decisão considerou a legislação estadual sobre férias e remuneração integral, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativos ao auxílio-alimentação durante períodos de afastamento legal.
O Governo do Estado contestou o entendimento por meio de recurso extraordinário. Entre seus argumentos, sustentou que o auxílio-refeição tem natureza indenizatória, está vinculado aos dias efetivamente trabalhados e não poderia ser incorporado à remuneração sem previsão legal específica.
Diante da multiplicidade de processos semelhantes, a Vice-Presidência do TJRS admitiu o recurso como representativo da controvérsia, procedimento utilizado para encaminhar uma discussão repetida à análise dos tribunais superiores e uniformizar seu tratamento.
O STF, porém, não está julgando diretamente se os servidores têm ou não direito ao auxílio-refeição durante as férias. A questão submetida ao Supremo consiste em definir se o recurso do Estado pode ser examinado pela Corte, considerando a natureza da controvérsia.
Na manifestação apresentada ao Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, concluiu que a discussão depende da interpretação de normas estaduais e, portanto, possui natureza infraconstitucional. Em termos simples, isso significa que a solução da controvérsia exige interpretar as leis que disciplinam os direitos dos servidores estaduais, não cabendo ao STF reexaminar essa interpretação por meio de recurso extraordinário.
O ministro também se manifestou pela ausência de repercussão geral. Esse requisito permite ao STF selecionar questões constitucionais que tenham relevância para além dos interesses específicos das partes envolvidas. Quando a Corte entende que não há repercussão geral ou que a matéria não é constitucional, o recurso extraordinário não pode avançar para uma análise de mérito naquele tribunal.
A manifestação de Fachin foi acompanhada por outros ministros, formando maioria pelo não conhecimento do recurso. Isso representa um avanço importante porque, se o resultado for confirmado, o STF não reexaminará o mérito da decisão favorável aos servidores por meio desse recurso extraordinário.
Ainda assim, é necessário aguardar o encerramento do julgamento e verificar se o Estado apresentará algum recurso, como embargos de declaração. Caso não haja novos recursos, ou depois de resolvidos os que forem apresentados, será possível confirmar o trânsito em julgado e avaliar os efeitos definitivos da decisão.
O Sintergs acompanha a tramitação do processo e continuará informando seus associados sobre os próximos passos, tanto em relação às diferenças retroativas quanto à inclusão do auxílio-refeição no cálculo das férias futuras.
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