Especialistas em Saúde aposentados já podem requerer pagamento da Gecap
Uma ação judicial movida pelo Sintergs já está beneficiando servidores Especialistas em Saúde com o pagamento da Gratificação de Estímulo à Capacitação (Gecap).
Decisão administrativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de número 17.689/19, acolheu a arguição de inconstitucionalidade da expressão “ativos”, nos dispositivos que concedem a gratificação apenas aos servidores ativos integrantes do Quadro de Funcionários Especialistas em Saúde, e estendeu o benefício também aos servidores inativos.
Com isso, a Gecap passou a ser concedida também aos Especialistas em Saúde aposentados com paridade remuneratória – que podem solicitar a gratificação diretamente na sua repartição de origem. O Sintergs, entretanto, dará continuidade à ação judicial a fim de assegurar judicialmente o pagamento retroativo da Gratificação aos servidores beneficiados.
Os funcionários que possuem direito ao recebimento da Gecap podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sintergs para esclarecimentos e orientações.
Gicap para Analistas Aposentados
O Sintergs lembra também a seus associados que a assessoria jurídica do Sindicato continua ingressando com ações judiciais para servidores aposentados que quiserem receber a Gratificação de Incentivo à Capacitação (Gicap) e ainda não deram entrada ao pedido administrativo.
Em agosto de 2014, o Sintergs ingressou com ação judicial para fazer com que a gratificação fosse paga também aos aposentados com paridade constitucional, já que a lei de criação da gratificação excluía os inativos. Após julgado e com resultado favorável aos associados, o Sintergs protocolou e acompanhou o processo administrativo de cada aposentado junto às secretarias de Estado.
A Gicap foi criada em 2013 por meio da Lei Estadual nº 14.224. Conforme estabelecido pela legislação, o servidor recebe uma gratificação de acordo com seu grau de especialização: R$ 475 para pós-graduação “latu sensu” (especialização) e R$ 790 para pós-graduação “stricto sensu” (mestrado ou doutorado).
Além do quadro dos Analistas (Técnicos-científicos), a Gicap também é paga a categoria dos Extranumerários ativos (servidores que ganharam estabilidade funcional a partir da Constituição de 1988).
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