Justiça derruba liminar que obrigava Banrisul a conceder empréstimo do 13º a associados inadimplentes

Justiça derruba liminar que obrigava Banrisul a conceder empréstimo do 13º a associados inadimplentes

A Justiça derrubou a liminar que obrigava o Banrisul a conceder empréstimo do 13º salário a servidores inadimplentes associados do Sintergs. No sábado (19/12), o banco recorreu ao TJRS, antes do recesso do judiciário, derrubando liminar concedida na sexta-feira (18/12) ao sindicato. A decisão foi assinada pelo desembargador Eduardo Kraemer, em regime de plantão.

Assim, os filiados ao Sintergs com pendências financeiras e/ou ações judiciais contra o Banrisul ou que tenham realizado portabilidade para outras instituições financeiras, não conseguirão contratar a antecipação do 13º salário.

“O Poder Judiciário, que recebe seus proventos e o 13º em dia, penaliza ainda mais os servidores que estão inadimplentes justamente pelo atraso no recebimento de seus salários, além da falta de reposição da inflação, situação que perdura há mais de cinco anos. Cabe lembrar que esses servidores afetados por essa decisão da Justiça seguem trabalhando na linha de frente contra o coronavírus”, ressalta Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sintergs.

O Sintergs recorrerá da decisão. No entanto, qualquer medida judicial adotada será apreciada a partir do dia 6/1, já que desde o dia 20/12 até o dia 6/01, o Judiciário está em recesso forense, atendendo apenas em regime de plantão e medidas consideradas urgentes.

Durante o recesso, o plantão não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame. Em termos práticos, durante o período de recesso forense, as partes não podem requerer a reconsideração/reexame de decisões proferidas também em regime de plantão.

Compartilhe:

Verified by ExactMetrics