Lei federal penaliza servidores públicos durante a pandemia

Lei federal penaliza servidores públicos durante a pandemia

O congelamento de salários e a suspensão de vantagens temporais até 31 de dezembro de 2021 são medidas que penalizam os servidores públicos, utilizando como pretexto a Covid-19. As novas regras, que estão na Lei Complementar 173/2020 (LC 173), são uma exigência do governo federal como contrapartida ao auxílio emergencial de R$ 60,1 bilhões a estados e municípios. Uma evidência de que este é um projeto para enfraquecer e precarizar o funcionalismo público é que, mesmo se a pandemia ou o estado de calamidade encerrar antes do final de 2021, a vigência da LC se mantém inalterada.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Sintergs), Antonio Augusto Medeiros, o funcionalismo é conhecedor do impacto do coronavírus por estar na linha de frente das políticas públicas para o enfrentamento da pandemia. “Para nós, servidores públicos, que atuamos no combate ao coronavírus, há uma pandemia em nossas carreiras há mais de seis anos. Somos solidários, mas precisamos deixar claro para a sociedade o que estamos vivendo”, afirma Medeiros. Segundo o dirigente, é inadmissível que esses trabalhadores — que são os olhos e os braços do Estado — sejam mais uma vez penalizados, visto que já se encontram há muitos anos sem reposição de perdas inflacionárias.

A nova legislação é complexa, por isso a assessoria jurídica do Sintergs estuda as medidas que irá adotar para reduzir o impacto sobre a vida dos servidores gaúchos. As ações serão divulgadas nos próximos dias. “Como a lei incide sobre legislações e artigos diferentes, pode gerar interpretações distintas. Por isso, estamos analisando quais cláusulas iremos questionar”, pondera o advogado José Augusto Japur, que listou o que é permitido e o que é proibido a partir da LC 173, em vigor desde 27 de maio de 2020. Confira:

O que está proibido:

  • Vantagens temporais – triênios, quinquênios e outras modalidades de tempo de serviço adicional estão suspensas de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, incluindo a licença capacitação. Portanto, ficam congeladas, sem contar esse intervalo. Inclui-se ainda a extinta licença prêmio dos trabalhadores que estão no período completivo, ou seja, aqueles que ainda têm direito à licença.
  • Gratificação de permanência aos aposentados que optam por continuar em atividade deixa de ser concedida. Contudo, a renovação se mantém.

O que é permitido:

  • Estão mantidas as gratificações como insalubridade, periculosidade, Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas (GISAE), Gratificação de Estímulo à Defesa e ao Fomento Agropecuário (GDEFA), Gratificação de Incentivo à Capacitação (GICAP) e Gratificação de Estímulo à Capacitação (GECAP).
  • Segue permitido o adicional de risco.
  • Governo pode conceder promoções, ou seja, nomear pessoas para cargo vago.
  • Nomeações para cargos eletivos do legislativo e executivo, assim como ministros, secretários estaduais e municipais se mantêm.
  • Podem ser realizados concursos públicos para vagas existentes.
  • Permanece autorizada a celebração de contratos emergenciais.

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