Licença-prêmio e férias: Governo reconhece correção pelo IPCA, mas exclui servidores que se aposentaram, Sintergs orienta ação judicial

Licença-prêmio e férias: Governo reconhece correção pelo IPCA, mas exclui servidores que se aposentaram, Sintergs orienta ação judicial

Novos decretos garantem atualização monetária para futuras indenizações de Licença-Prêmio e férias não usufruídas, mas excluem quem já se aposentou ou se desligou nos últimos anos.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (17/03), os Decretos nº 58.672 e nº 58.673, que alteram as regras para o pagamento de indenizações de Licença-Prêmio e férias não usufruídas.

A principal mudança é o reconhecimento da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para corrigir os valores devidos aos servidores no momento do rompimento do vínculo, como aposentadoria ou exoneração.

A medida representa uma vitória parcial para os servidores e para o Sintergs, que há anos sustenta a tese de que a ausência de correção monetária gera perdas financeiras e caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública.

Com a nova redação, a indenização passará a ser calculada com base na última remuneração do servidor, acrescida do terço constitucional, e atualizada monetariamente pelo IPCA desde o afastamento até o efetivo pagamento.

Para a 2ª vice-presidente do SINTERGS, Priscilla Lunardelli, o reconhecimento do índice confirma a tese defendida pelo Sindicato.

“Essa mudança é resultado direto da luta do Sintergs e do acúmulo de decisões favoráveis à nossa tese jurídica. O próprio Estado admite agora que pagar valores sem correção, após meses ou anos de espera, gera prejuízo ao servidor e configura enriquecimento ilícito da administração”, afirma.

Restrição imposta pelo Governo

Apesar do avanço, os decretos estabelecem uma limitação importante, pois a aplicação do IPCA vale apenas para indenizações decorrentes de rompimentos de vínculo ocorridos a partir de março de 2026, data de entrada em vigor das novas regras.

Na prática, isso exclui servidores que se aposentaram ou se exoneraram nos últimos anos e receberam valores sem qualquer atualização monetária, mesmo após longos períodos de espera.

Ação judicial

Para o Sintergs, o reconhecimento administrativo do IPCA reforça o entendimento de que o modelo anterior era ilegal e prejudicial aos servidores.

“O Governo admite que a correção é devida e, com isso, tenta estancar a sangria das ações judiciais futuras, deixando no prejuízo quem já saiu. Por isso, a nossa orientação é que os associados ingressem com ações judiciais para obter a correção dos últimos cinco anos. Ainda assim, os servidores que serão abrangidos por este decreto perdem juros. Experimente deixar de pagar uma conta ou qualquer dívida: o sistema cobrará juros. O justo seria pagar juros também. Sempre desconfie das boas ações do governo”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

Quem pode ingressar com ação?

Podem buscar a correção judicial os servidores que:

  • se aposentaram; ou
  • se exoneraram nos últimos cinco anos e receberam indenizações sem atualização monetária.

Como proceder

O Sintergs disponibiliza convênio com escritório de advocacia especializados para atendimento aos associados.

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