Norma pode inviabilizar teletrabalho na Saúde

Norma pode inviabilizar teletrabalho na Saúde

A Ordem de Serviço nº 5/2020, publicada para regulamentar o teletrabalho durante a pandemia, não traz normas técnicas objetivas. O texto dá margem para interpretação da chefia de cada unidade da Secretaria da Saúde no Estado. “Muitos decidem fazer as pessoas voltarem aos seus postos de trabalho, sem as devidas condições de segurança e quando as chefias optam em manter as equipes em teletrabalho, o Estado não oferece estrutura e condições adequadas”, avalia o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

O dirigente teme que a medida inviabilize o revezamento e o teletrabalho para os servidores que têm problema de saúde. A falta de critérios da ordem de serviço pode contrariar o decreto de medidas de distanciamento. Medeiros ressalta que o Sintergs está atento à questão e orienta os servidores a comunicarem situações de risco para que seja formalizada denúncia ao MPT. “O sindicato reconhece a importância do trabalho dos servidores que atuam nas atividades essenciais, no entanto, não abre mão da segurança em um momento como este, de pandemia”, afirma o presidente.

A diretoria do sindicato já solicitou agenda com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, para tratar sobre as questões relativas à saúde dos trabalhadores. “O sindicato espera que a secretária da Saúde consiga equacionar o problema das gestantes e portadores de doenças respiratórias ou imunodepressoras, no que diz respeito às condições físicas e tecnológicas para desempenhar atividades a distância”, acrescenta a diretora de Assuntos Previdenciários e Saúde do Sintergs, Raquel Fiori, referindo-se aos artigos 2 e 3 da ordem de serviço.

Raquel questiona quais providências o Estado irá tomar para suprir a necessidade dos equipamentos tecnológicos dos trabalhadores essenciais para que possam dar continuidade às suas tarefas de rotina em casa. Isto porque no documento não consta nenhuma informação sobre aporte ao servidor que faz teletrabalho.

Foto: Divulgação/SES

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