PLC 148 coloca aposentadoria dos servidores em risco

PLC 148 coloca aposentadoria dos servidores em risco

O novo modelo de previdência complementar, do PLC 148/2020, ameaça a aposentadoria dos servidores públicos do Estado que ganham acima do teto. Isso porque os planos de previdência têm os riscos do mercado financeiro, como qualquer outra aplicação. “Imagina o trabalhador contribuir durante sua vida produtiva e, na época da aposentadoria, ver sua renda despencar por prejuízo na aplicação”, alerta o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

A proposta de Eduardo Leite para as categorias que ganham acima do teto tira do Estado a responsabilidade de garantir uma aposentadoria digna. Outro ponto é a falta de distinção entre homens e mulheres: para ambos, o benefício especial considera 40 anos de contribuição. Também não leva em conta particularidades de servidores aposentados por incapacidade permanente, nem aposentadoria especial e de professores. E, ao oferecer benefício por tempo determinado, de fruição de 20 anos, pode reduzir a aposentadoria do servidor no final da vida, quando mais precisa.

Além disso, o governo federal pode vir a reduzir, mais uma vez, o teto do regime geral. Vale lembrar que em 2004, o teto da previdência correspondia a dez salários. Uma década depois, em 2014, caiu para o patamar de hoje, em torno de seis salários mínimos. E algumas projeções indicam que pode diminuir para apenas três salários, o que resultará em um benefício ainda mais rebaixado.

O PLC 148, que também propõe a reestruturação do Fundoprev Civil, abre espaço para o governo vir a sobretaxar a previdência de todos os servidores públicos em um futuro próximo, incluindo aposentados e quem ganha os menores salários.

Saiba mais sobre a proposta de previdência complementar do PLC 148

  • Quem optar pela previdência complementar em vigência desde 2016, poderá aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado (RS-Prev), que é facultativa.
  • Quem recebe acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terá participação do Estado ao aderir à RS-Prev.
  • O Estado irá ressarcir o servidor que contribuía sobre 100% do salário por meio do benefício especial de natureza estatutária.
  • O prazo de adesão é de três anos após publicação da lei. Aqueles que vierem de outros regimes próprios de previdência (outros estados e União), terão prazo de 90 dias.
  • O cálculo de contribuição leva em conta a média dos salários do servidor corrigido pelo IPCA até a data em que optou pela previdência complementar. Do total, é subtraído o teto do regime geral e o fator de contribuição incidirá sobre o valor restante. Este fator de contribuição é uma ponderação entre as contribuições efetivadas pelo servidor até a data da opção, divididas por 40 anos (520 meses). Depois da opção pelo regime de previdência complementar, o benefício passa a ser corrigido pelo INPC.
  • Na aposentadoria, o beneficiário ou seus sucessores recebem o valor durante 20 anos.
  • Na previdência complementar, o contribuinte é o próprio beneficiário: o servidor faz uma poupança para si mesmo a ser usufruída na aposentadoria.

 

Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini

Compartilhe:

Verified by ExactMetrics