SES retifica orientação e confirma contagem do tempo de serviço anterior à reestruturação para promoções após cobrança do Sintergs

SES retifica orientação e confirma contagem do tempo de serviço anterior à reestruturação para promoções após cobrança do Sintergs

A atuação do Sintergs garantiu a correção de uma orientação que vinha causando insegurança entre os servidores estaduais da Saúde. Após pressão do Sintergs e consulta à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria Estadual da Saúde (SES) retificou o comunicado anteriormente encaminhado aos servidores e confirmou que o tempo de serviço prestado no grau do cargo anterior à Lei Estadual nº 16.165/2024 será considerado para fins de promoção e progressão.

A nova orientação foi enviada pelo setor de Recursos Humanos da SES por meio de comunicado aos servidores. No texto, a Secretaria informa que, após consulta à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), foi revista a informação inicialmente divulgada, passando a valer o entendimento de que será aproveitado o tempo no grau do cargo anterior à reestruturação das carreiras. O comunicado também informa que a SPGG publicará uma Instrução Normativa disciplinando o regramento das promoções e progressões previstas no Decreto nº 58.840/2026.

A retificação confirma o entendimento defendido pelo Sintergs desde o início da controvérsia. Após tomar conhecimento do comunicado inicial da SES, que afirmava que o tempo de serviço anterior à reestruturação não seria computado para as promoções, o Sindicato enrou em contato com a SPGG cobrando esclarecimentos urgentes e alertando que a orientação contrariava o disposto na Lei nº 16.165/2024 e no Decreto nº 58.840/2026.

Na manifestação encaminhada ao Governo, o Sintergs sustentou que a legislação garante expressamente o aproveitamento do tempo de efetivo exercício na carreira anterior para fins de promoção, desde que atendidos os demais requisitos legais, e solicitou que fossem expedidas orientações oficiais para evitar interpretações divergentes nos órgãos estaduais.

Para a 2ª vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, a correção da orientação representa uma importante vitória para os servidores e demonstra que a posição defendida pela entidade estava respaldada pela legislação.

“A retificação da Secretaria da Saúde confirma aquilo que o Sintergs sustentou desde o primeiro momento: a Lei nº 16.165/2024 e o Decreto nº 58.840/2026 asseguram o aproveitamento do tempo de serviço prestado antes da reestruturação das carreiras para fins de promoção. Atuamos rapidamente para cobrar um posicionamento oficial e evitar prejuízos aos servidores. Agora, esperamos que a futura Instrução Normativa da SPGG consolide esse entendimento e garanta a aplicação uniforme da legislação em todos os órgãos do Estado”, afirmou Priscilla Lunardelli.

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