SINTERGS ALERTA! Auxílio-funeral é direito previsto no Estatuto do Servidor Público Estadual
Benefício pode ser solicitado por familiares ou por quem comprovadamente custeou as despesas do funeral; Sindicato orienta servidores a informarem seus familiares sobre o direito.
Em um momento de dor e fragilidade como a perda de um familiar, questões burocráticas e financeiras podem acabar ficando em segundo plano. No entanto, conhecer os direitos assegurados aos servidores públicos e seus familiares pode fazer a diferença para garantir o acesso a benefícios previstos na legislação. É o caso do auxílio-funeral, previsto no Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar nº 10.098/1994), e que pode ser solicitado conforme as regras estabelecidas para o benefício. Por isso, o Sintergs alerta os servidores sobre a importância de conhecer esse direito e orientar previamente seus familiares sobre os procedimentos necessários para fazer a solicitação.
Conforme a legislação vigente, o benefício dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado. O artigo 256 da legislação relaciona o auxílio-funeral entre os benefícios concedidos pelo Estado no momento da perda de um servidor público estadual.
O auxílio-funeral corresponde ao valor das despesas comprovadas, limitado ao valor equivalente aos vencimentos do cargo do servidor falecido. Quando o beneficiário é familiar, como cônjuge ou filho, o pagamento observa as regras previstas na legislação aplicável. Nos casos em que a despesa é comprovada por nota fiscal em nome de terceiro, o benefício corresponde ao valor efetivamente comprovado, respeitado o limite previsto na legislação.
Segundo a Diretora de Comunicação do Sintergs, Ana Lúcia Touguinha Weidle, é importante que os servidores saibam do benefício e, principalmente, orientarem seus familiares sobre como proceder em caso de falecimento.
“É importante alertar os colegas para que orientem seus familiares sobre um direito previsto no Estatuto do Servidor Público. Eu sou viúva de um servidor estadual e recebi o auxílio-funeral dez dias após o óbito”, explica a dirigente.
Saiba como proceder
Segundo as orientações disponíveis para a solicitação do benefício, a documentação deve ser encaminhada ao RH da secretaria ou órgão de origem onde o servidor falecido trabalhava ou de onde se aposentou. A orientação é que o familiar ou responsável procure o setor de Recursos Humanos para verificar o procedimento e protocolar o pedido.
O formulário de solicitação disponibilizado pela Secretaria da Fazenda prevê campos para a identificação do solicitante, do beneficiário e do servidor falecido, além da indicação da secretaria ou órgão de origem.
O documento também orienta que sejam apresentados documentos como nota fiscal da funerária em nome do beneficiário, certidão de óbito, documentos de identidade e CPF, comprovante de residência, comprovação de parentesco e cópia da frente do cartão do banco.
O material de orientação também ressalta a importância da nota fiscal para comprovação das despesas. Nos casos em que a legislação exige a comprovação do gasto ou quando o beneficiário é um terceiro, a despesa deve ser comprovada por nota fiscal em nome do beneficiário, com a identificação do servidor falecido.
Como solicitar o auxílio-funeral
Separe a documentação e Tenha em mãos:
• Formulário de solicitação preenchido;
• Certidão de óbito;
• Nota fiscal da funerária em nome do beneficiário;
• Documento de identidade e CPF do beneficiário;
• Comprovante de residência;
• Comprovação de parentesco, quando aplicável;
• Cópia da frente do cartão bancário;
• Dados bancários para o crédito do benefício.
A relação de documentos consta no próprio formulário oficial de solicitação.
Procure o RH de origem
A documentação deverá ser encaminhada ao setor de Recursos Humanos da secretaria ou órgão onde o servidor falecido trabalhava ou de onde se aposentou.
Protocole o pedido
Após a entrega da documentação, o processo poderá ser acompanhado junto ao RH responsável. Em caso de dúvidas sobre o andamento, o familiar ou beneficiário deve entrar em contato com o setor responsável, informando o número de protocolo ou controle do processo, quando fornecido.
Atenção à nota fiscal
É importante que a família se informe sobre a necessidade de emissão da nota fiscal em nome de quem efetivamente realizou o pagamento das despesas funerárias. O material de orientação destaca que, nos casos em que a comprovação da despesa é exigida, não são aceitos simples recibos ou declarações em substituição à nota fiscal.
“O auxílio-funeral é um direito previsto na legislação estadual e que os servidores devem conversar previamente com seus familiares, deixando-os informados sobre a existência do benefício e sobre os caminhos para solicitar o pagamento. A medida pode evitar que, em um momento de fragilidade, a família desconheça um direito assegurado pelo Estatuto do Servidor Público”, destaca Diretora de Comunicação do Sintergs, Ana Lúcia Touguinha Weidle.
Prazo de pagamento
Conforme as informações levantadas pelo Sintergs junto às maiores secretarias, o pagamento costuma ocorrer em torno de sete a dez dias, após o encaminhamento e processamento da documentação.
Clique abaixo para fazer o download do Formulário para pedido do Auxílio-Funeral
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