Reivindicada desde 2018 pelo Sintergs, TJRS reconhece direito de servidor aposentado à GDEFA em ação do Sintergs
Servidores aposentados associados do Sintergs que se enquadrem nos mesmos critérios podem entrar em contato para buscar judicialmente o benefício através do escritório José Japur Advogados.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, por unanimidade, o direito de um servidor aposentado da Secretaria da Agricultura à Gratificação de Estímulo à Defesa e ao Fomento Agropecuário (GDEFA).
A decisão responde a uma ação individual encaminhada pelo escritório José Japur Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sintergs, e representa uma importante vitória do Sindicato em defesa de seu associado e pode ter repercussão para outros servidores aposentados que tenham direito ao benefício com base na paridade constitucional.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (22/07), à tarde. Estava prevista uma sustentação oral do advogado José Japur. No entanto, antes do início da sustentação, o Desembargador Relator Francesco Conti antecipou seu voto favorável ao pleito apresentado pela defesa do servidor. O resultado é fruto de reuniões realizadas pela equipe jurídica do Sintergs com os desembargadores, detalhando e explicando a prova técnica.
Com isso, a sustentação oral foi dispensada, e os demais Desembargadores acompanharam o entendimento do Relator, resultando em uma decisão unânime favorável ao servidor associado do Sintergs.
Entenda o caso
O processo envolve um médico veterinário aposentado em 2000 pelas regras da paridade constitucional. Durante o período em que esteve na ativa, o servidor exercia atividades relacionadas à fiscalização, inspeção, vigilância e saneamento, entre outras atribuições vinculadas à defesa agropecuária, em regime de 40 horas semanais.
A ação buscou garantir a extensão da GDEFA ao aposentado, considerando o caráter genérico da gratificação e o direito à paridade.
Para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais pelo servidor, a assessoria jurídica do Sintergs apresentou robusto conjunto probatório, composto por documentos e depoimentos testemunhais. Entre os elementos juntados, destacam-se a certidão de atividades emitida pela própria Secretaria da Agricultura e os documentos que comprovam o pagamento da GDEFA a servidores responsáveis por atribuições de natureza administrativa, sem atuação direta em atividades de fiscalização, inspeção, barreiras sanitárias, monitoramento ou outras tarefas tipicamente vinculadas à defesa agropecuária e à vigilância sanitária.
Ao analisar o caso, o TJRS acolheu os argumentos apresentados pela defesa e reconheceu o direito à extensão da gratificação ao servidor aposentado.
A decisão, contudo, ainda não é definitiva. O servidor será intimado e terá acesso à íntegra do acórdão, enquanto o IPE-PREV poderá recorrer às instâncias superiores.
Para o 1º vice-presidente do Sintergs, Danilo Krause, a decisão representa uma conquista significativa para a categoria e demonstra a força da atuação conjunta entre o Sindicato e sua assessoria jurídica.
“É uma vitória espetacular e um passo muito importante, que faz justiça com os servidores aposentados. A decisão unânime do Tribunal valoriza o trabalho desenvolvido pelo Sintergs e pelo escritório José Japur Advogados e fortalece a nossa posição diante de possíveis recursos do Estado. É também uma demonstração de que, quando a defesa técnica é bem construída e o direito do servidor é comprovado, a Justiça pode reconhecer aquilo que é devido”, avaliou.
O advogado José Japur destacou o caráter técnico do julgamento e a importância da atuação da assessoria jurídica do Sindicato na construção dos argumentos apresentados ao Tribunal.
“O Tribunal de Justiça demonstrou que tem ouvido para escutar quando, tecnicamente, o servidor tem razão. Os desembargadores analisaram os argumentos apresentados e acolheram a tese que havia sido construída pela assessoria jurídica do Sintergs. Foi uma vitória espetacular, que demonstra a importância de expor tecnicamente o direito e apresentar as provas necessárias para sua comprovação, salientou.
O presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, ressaltou que o resultado reforça a importância da atuação sindical e da busca permanente pelos direitos dos servidores também pela via judicial.
“Buscamos esse direito desde 2018. Desde então, estamos fazendo vários movimentos e agora vem o resultado positivo. O resultado dessa ação demonstra a importância de se manter uma estrutura sindical forte, pois, cedo ou tarde, os servidores serão beneficiados e compensados. Um dos nossos pilares de atuação sempre foi buscar, de forma incessante, caminhos para enfrentar decisões que prejudicam os servidores. Muitas vezes, essas demandas chegam a partir de ideias e reivindicações da própria categoria. Hoje, a atual diretoria mantém esse pilar e incorporou essa cultura à nossa estrutura. Continuaremos, depois de esgotadas as instâncias políticas, administrativas e parlamentares, recorrendo ao Judiciário para defender os direitos dos servidores. Nossa paciência é grande”, ressaltou Nelcir.
Decisão pode abrir caminho para novas ações
Embora o processo seja individual, a decisão do TJRS poderá servir como importante precedente para outros servidores aposentados que estejam em situação semelhante e preencham os requisitos para requerer a GDEFA com fundamento na paridade constitucional.
A decisão poderá fortalecer novas ações judiciais de servidores vinculados à área da agricultura e da sanidade animal.
O Sintergs orienta os servidores associados que entendam estar enquadrados em situação semelhante e tenham interesse em buscar judicialmente o reconhecimento do benefício a entrarem em contato com o Sindicato.
A partir da análise individual de cada caso e verificada as possibilidades do pleito pela equipe do José Japur Advogados, os associados poderão ingressar com ação judicial.
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