Sintergs é signatário de ação que defende a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência

Sintergs é signatário de ação que defende a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência

O Sintergs é uma das entidades signatárias da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que defende a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência. A ação foi protocolada na quarta-feira (12/02), no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública.

Subscrita por 25 entidades que integram a União Gaúcha, a ADIN questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 15.429/19 que instituiu novas alíquotas previdenciárias para servidores civis ativos, inativos e pensionistas.

O escritório do jurista Ayres Britto, Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é o representante da ação. O objetivo é suspender a aplicação das regras aprovadas em dezembro do ano passado, bem como contestar a Reforma Previdenciária no RS. Assinam a ADIN, além da UG, Sintergs, Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMP/RS, Asdep, ASJ, Sindifisco, e CPERS.

Emenda à Constituição

As alterações em matérias de estatura Constitucional, como o caso da idade mínima para aposentadoria, devem ser feitas através de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e não por Projeto de Lei Complementar, como foi a Lei 15.429/2019.

Já a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária foi feita de forma escalonada e progressiva, sem que haja expressa previsão na Constituição Estadual. Somado a isso, a LC 15.429/2019 e a EC 78/2020 não possuem qualquer estudo ou cálculo atuarial e financeiro, mas mera estimativa fiscal que prevê meios de obtenção de receitas para cobrir despesas sem um mecanismo técnico e atuarial de retorno de benefícios.

A inconstitucionalidade material em decorrência de confisco ao estabelecer alíquotas previdenciárias escalonadas e progressivas acima de 14,5% resulta em uma violação ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado.

Por fim, a previdência social é um direito social fundamental e a LC 15.429/2019 impõe grave retrocesso social, afetando elementos essenciais do direito à vida, à saúde e à dignidade humana, além da irredutibilidade de vencimentos ou salários.

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