Sintergs recorre ao STF como forma de garantir direito a greve sem corte do ponto de servidores

Sintergs recorre ao STF como forma de garantir direito a greve sem corte do ponto de servidores

O Sintergs ingressou com Embargos de Declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o termo inicial dos efeitos da decisão que suspendeu a proibição do corte do ponto e, consequentemente, do desconto dos dias paralisados daqueles servidores representados que aderiram ao movimento grevista deflagrado.

Em Dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça do RS proibiu que o Estado do Rio Grande do Sul promovesse o corte do ponto e, desse modo, o desconto dos dias paralisados daqueles servidores que aderiram a greve deflagrada naquela oportunidade devido ao atraso nos salários dos servidores públicos do Executivo Estadual. Contudo, o STF suspendeu a decisão proferida pelo TJRS, no fim de janeiro desse ano.

Assim, para evitar possíveis divergências de interpretação, até em virtude da segurança jurídica conferida pelo TJRS, que deliberou sobre proibição do corte do ponto e, consequente, do desconto dos dias paralisados, o Sintergs requereu o pronunciamento do STF em torno do termo inicial da decisão que suspendeu decisão da Justiça Estadual.

O Sintergs esclarece que todas as medidas judiciais estão sendo tomadas para a garantia do direito dos servidores em greve e aguarda o posicionamento.

“O Sintergs defende a legalidade da greve como um ato desesperado, que se fundamenta no atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais. Somado a isso, temos o fato de o Governo não abrir qualquer negociação, além da ausência de reposição inflacionária. Trata-se do maior ataque que os servidores públicos tiveram em seus direitos”, destaca o Presidente do Sintergs, Antônio Augusto Medeiros.

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