STF cassa liminares e autoriza descontos gigantescos em salários de aposentados gaúchos

STF cassa liminares e autoriza descontos gigantescos em salários de aposentados gaúchos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou em decisão monocrática o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu as liminares deferidas em duas ações diretas de inconstitucionalidade que suspendiam as novas alíquotas previdenciárias para aposentados que recebem acima de um salário mínimo. A informação foi tornada pública na noite desta terça-feira (21).

Com a decisão, que pode ser revertida no julgamento do mérito das ações em plenário, os aposentados voltam a contribuir para a Previdência com faixas diferentes de alíquotas a partir de um salário mínimo. A liminar determinava descontos somente quando os vencimentos ultrapassassem o teto do INSS, atualmente em R$ 6,1 mil. As duas ações haviam sido movida em março pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social, patrocinadas pelo Sintergs e por outros sindicatos do funcionalismo público.

As ações foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual nº. 15.429/2019, que alterava disposições no regime de previdência dos servidores do Estado e, por consequência, contra a Emenda Constitucional nº 78/2020. No dia 23 de março, o Tribunal de Justiça do Estado deu ganho de causa parcial ao pedido de suspensão do aumento escalonado de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas.

O impacto sobre o salário dos aposentados é brutal. A partir de um vencimento de R$ 2,1 mil mensais, o desconto representa R$ 1.238,38 por ano a menos no contracheque. Na maior faixa salarial antes do teto, o impacto anual é de R$ 8.429,41 – cerca de R$ 650 mensais.

“A cassação das liminares infelizmente mantém, por mais que possa ser revertida, a injustiça e a sobretaxação aos nossos aposentados, que contribuirão com um valor expressivo no período mais sensível de suas vidas”, afirma o diretor-presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

Na argumentação ao Supremo, a PGE argumentou que entre todos os Estados o Rio Grande do Sul é considerado o que ostenta a pior proporção entre ativos e inativos. A PGE apontou, também, que a manutenção das decisões impugnadas agravaria ainda mais o déficit previdenciário e o déficit direto das contas públicas, com prejuízo para áreas como a da Saúde.

“Se há de fato esse desequilíbrio, como alega o governo por meio da PGE, devemos concluir que há defasagem de servidores no Executivo. Fato comprovado pela falta de concursos para atividades essenciais nos últimos anos no Estado”, rebateu o diretor de comunicação do Sintergs, Valdir Bandeira Fiorentin.

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública do Rio Grande do Sul, que ingressou com as ações, anunciou nesta quarta-feira (22) que vai recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli.

 

Compartilhe:

Verified by ExactMetrics