STF reconhece direito de conversão do tempo de atividade insalubre para aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos servidores públicos da União, Estados e Municípios de converter o tempo de atividade especial ou insalubre para fins de aposentadoria. O índice multiplicador é de 1,2 para mulher e de 1,4 para homem, considerando o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde. A aplicação da regra, porém, depende de laudo que comprove a condição de trabalho insalubre e só é válida para conversão do tempo de serviço até novembro de 2019. Nesta data, a regra foi alterada com a emenda constitucional nº 103, que transferiu a regulamentação do tema para os Estados. O Rio Grande do Sul, por exemplo, ainda não tem legislação sobre o assunto.
A decisão de mérito é sobre uma ação específica, mas ainda não tem trânsito em julgado, ou seja, não é definitiva. Além disso, por se tratar de parecer recente, não se sabe se o governo do Estado irá aplicar imediatamente a decisão do STF ou se os servidores terão de ingressar na Justiça para buscar seus direitos. Para garantir o direito à averbação, o sindicato está estudando a melhor estratégia de atuação, explica o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.
O STF concluiu o julgamento da ação em 28 de agosto. A decisão trata sobre o direito à conversão do tempo prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público, para fins previdenciários, igualando as condições do Regime Geral de Previdência (INSS).
Exemplos
- Um servidor homem, que tenha laborado pelo tempo de um ano exposto a agentes nocivos à saúde, poderá aplicar o multiplicador de 1,4 a este período (12 meses x 1,4), acrescendo 4 meses e 24 dias ao seu tempo original de contribuição, o que totalizará 1 ano 4 meses e 24 dias de tempo de contribuição para fins previdenciários.
- Uma servidora mulher, na mesma situação, multiplica o período por 1,2 (12 meses x 1,2), acrescentando dois meses e 12 dias ao tempo de contribuição, resultando em um ano, dois meses e 12 dias para fins de aposentadoria.
Saiba mais
No Regime Geral de Previdência (INSS), o trabalhador da iniciativa privada que exerce atividades exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou em associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física tem direito à aposentadoria concedida entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O tempo de serviço depende da atividade.
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