Terceirização da fiscalização agropecuária é inconstitucional para Ministério Público do Espírito Santo

Terceirização da fiscalização agropecuária é inconstitucional para Ministério Público do Espírito Santo

Em 2016, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou e o Governo daquele Estado sancionou lei que delega a inspeção de produtos e subprodutos de origem animal exclusivamente à iniciativa privada – empresas particulares que, na prática, são contratadas e pagas pelos próprios abatedouros e frigoríficos.

A novidade neste caso é que na quarta-feira (31/08), o Ministério Público do Espírito Santo, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a partir de representação movida pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo (Sinfagres).

A decisão do MP-ES solicita que o Tribunal de Justiça daquele Estado considere inconstitucional a legislação que terceiriza a inspeção e fiscalização agropecuária, além de pedir que seja concedida, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia da referida lei e de outras duas normas que regulamentam a prática.

O Sintergs e a Afagro (Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul) comemoram a vitória dos colegas do Espírito Santo. Uma representação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul deve ser encaminhada, questionando a constitucionalidade do PL 125, recentemente aprovado pelos deputados gaúchos.

Uma audiência já foi solicitada com o Procurador-Geral de Justiça do MP-RS, Fabiano Dallazen, para tratar do tema.

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