Vitória dos servidores! Judiciário reconhece direito ao auxílio-refeição durante as férias e sua inclusão no terço constitucional

Vitória dos servidores! Judiciário reconhece direito ao auxílio-refeição durante as férias e sua inclusão no terço constitucional

O pagamento do auxílio-refeição é devido durante o período de férias, devendo a parcela integrar a base de cálculo do terço constitucional. A decisão, favorável aos servidores públicos estaduais, foi firmada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5004672-33.2024.8.21.9000, julgado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.

Com esse entendimento, a Turma reconheceu o direito defendido pelo Sintergs, consolidando jurisprudência favorável aos servidores no tema do auxílio-refeição. Segundo o presidente do Sindicato, Nelcir André Varnier, o resultado é extremamente positivo.

“Estávamos acompanhando de perto esse incidente de uniformização, e a decisão sinaliza aos governos a importância de respeitar e garantir direitos, o que caracteriza uma boa gestão. Trata-se de um avanço significativo na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais e reforça uma tese histórica do Sindicato de que as férias devem ser remuneradas de forma integral, tema que já tinha sido debatida com representantes do governo”, destaca.

A Turma de Uniformização da Fazenda Pública é o colegiado responsável por harmonizar interpretações divergentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, garantindo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes sobre o direito material aplicado aos servidores.

Na decisão, a magistrada relatora destacou que o período de férias é considerado como de efetivo exercício, nos termos da legislação estadual e da Constituição Federal. Conforme consta no voto, “a remuneração das férias deve equivaler à que o servidor perceberia em efetivo exercício”, sendo assegurado o direito a “todas as vantagens, como se estivesse em exercício”.

Ainda segundo o entendimento judicial, “logo, sendo as férias consideradas como efetivo exercício, impõe-se a manutenção de todas as parcelas remuneratórias de caráter habitual que integram o padrão retributivo do servidor”. A juíza concluiu que “deve ser reconhecido aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul o direito ao auxílio-refeição nas férias, devendo integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional”, respeitada a prescrição quinquenal.

Apesar de se tratar de um precedente relevante e amplamente favorável aos servidores, o Sintergs alerta que o processo ainda não transitou em julgado. Existem embargos de declaração pendentes de julgamento, além da possibilidade de interposição de recursos aos Tribunais Superiores.

Orientação estratégica aos servidores

Diante desse cenário, o Sintergs orienta, de forma estratégica, que os servidores adotem, neste momento, a via administrativa. A medida tem como objetivo resguardar direitos e interromper o curso da prescrição, buscar uma solução mais célere e menos onerosa, evitar a judicialização em massa e aguardar o trânsito em julgado da decisão, que representará o encerramento definitivo do processo.

O que fazer

1. Os associados devem acessar o modelo de requerimento administrativo disponibilizado pelo Sintergs no fim desta matéria;

2. Preencher os campos indicados conforme suas informações pessoais;

3. Protocolar o pedido junto à Divisão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas da Secretaria de origem;

4. O requerimento deve ser protocolado junto com o acórdão do Incidente de Uniformização (disponível no fim desta matéria);

5. No requerimento também deve constar o relatório das férias gozadas desde a instituição do auxílio-refeição.

Para a 2ª vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, a decisão fortalece a atuação sindical e exige cautela na condução dos próximos passos. “O Sintergs seguirá orientando os servidores com responsabilidade, garantindo a preservação dos direitos e adotando a estratégia mais segura até o encerramento definitivo do processo”, destacou.

Baixe o padrão de requerimento no link abaixo:

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