Justiça cassa liminar e autoriza Banrisul a descontar parcelas do consignado
A Justiça cassou liminar, concedida em maio de 2020, que suspendia os descontos de parcelas de empréstimos consignados e os encargos contratuais, como juros e multa, firmados pelos servidores ativos e inativos representados do Sintergs no Banrisul. Divulgada nesta quarta-feira (26/8), a decisão de colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) também tem caráter liminar e poderá ser alterada quando ocorrer o julgamento de mérito. A liminar que prorrogava por mais 60 dias o prazo para pagamento, divulgada na semana passada (20/8), também deixa de valer.
“O colegiado cassou a liminar por não ver relação entre parcelamento de salário e situação do coronavírus, o que é um absurdo. Por estar desde 2105 com parcelamento e sem reposição, o coronavírus agravou situação, já que muitos servidores são arrimo de família e responsáveis pelo sustento de suas casas”, afirma o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.
A liminar de maio teve efeitos durante 90 dias, nas folhas de pagamento de junho, julho e agosto. Na decisão de 26/8, porém, o TJ-RS não faz referência à situação dos servidores que aderiram à suspensão dos descontos: se terão de arcar com encargos de forma retroativa, se as parcelas suspensas serão cobradas ao final do contrato ou se serão debitadas na folha neste momento, juntamente com outras parcelas. Ou seja, neste novo despacho, o TJ-RS não detalha como a cobrança será realizada.
O próximo passo do Sintergs é questionar judicialmente como ficarão as situações práticas daqueles servidores que aderiram, de boa-fé, à decisão judicial que deferiu a medida liminar de suspensão.
Foto: Divulgação/Palácio Piratini
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