Nova petição cobra aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial por parte do IPE Prev e protocola nova lista de servidores associados que se beneficiam com a decisão

Nova petição cobra aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial por parte do IPE Prev e protocola nova lista de servidores associados que se beneficiam com a decisão

O Sintergs requereu para a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, na última semana, o imediato cumprimento da decisão que concedeu a medida liminar e a aplicação de medidas coercitivas suficientemente eficazes para a análise dos pedidos administrativos formulados pelos servidores associados e que estão com processo administrativo de reconhecimento de tempo especial, para fins de conversão em tempo comum, parados junto à Perícia Previdenciária Única (PPU).

A entidade reivindica a aplicação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, em valor a ser fixado pelo Juízo. O Sindicato sustenta a necessidade de penalização, com base no artigo 26 da Lei n. 12.016/2009 e, consequentemente, a aplicação do artigo 330 do Código Penal, a fim de imputar o crime de desobediência às Autoridades Coatoras, vinculadas ao IPE-PREV, devido ao reiterado descumprimento da ordem judicial proferida no Mandado de Segurança.

Desse modo, na última semana, o Sintergs encaminhou petição informando que o IPE Prev está descumprindo a ordem judicial que determinava análise e retorno dos processos administrativos dos associados do Sindicato.

Além disso, como inúmeros associados do Sintergs, que também estavam com processo parado no IPE Prev, ficaram de fora da lista fornecida no processo pela entidade, o Sintergs informou ao Juízo o descumprindo da ordem judicial já vigente e requereu que os demais servidores associados sejam abrangidos pela decisão.

Entenda o caso

No início de Dezembro, a justiça atendeu pedido de liminar protocolado pelo Sintergs em ação judicial proposta em setembro. Desse modo, a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre determinou que o diretor-presidente e o diretor de Benefícios do IPE-Prev respondessem em até 30 dias os pedidos administrativos de reconhecimento do tempo especial para fins de conversão para a aposentadoria, formulados pelos servidores associados ao Sintergs.

A medida é destinada aos associados que estão com os processos administrativos de reconhecimento do tempo especial estagnados, aguardando parecer médico-pericial junto à Perícia Previdenciária Única, órgão vinculado ao IPE-Prev.

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