Resposta oficial da SEDES contrasta com relatos de assistentes sociais recebidos pelo Sintergs

Resposta oficial da SEDES contrasta com relatos de assistentes sociais recebidos pelo Sintergs

O Sintergs recebeu a resposta oficial da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDES) ao questionamento apresentado pela entidade sobre a designação de assistentes sociais para atuar na fiscalização de convênios vinculados ao programa Avançar SUAS Reconstrução.

A resposta da secretaria, recebida pelo Sindicato no fim da semana passada, embora sustente que não existe desvio de função e que as atividades atribuídas aos servidores possuem caráter administrativo e finalístico, a posição apresentada difere significativamente dos relatos que seguem chegando ao Sindicato.

Na manifestação encaminhada ao Sintergs, com base em parecer da Procuradoria Setorial da PGE, a Secretaria afirma que os assistentes sociais não realizam fiscalização técnica de obras, atribuição que caberia à engenharia, mas sim acompanhamento administrativo dos convênios, com foco no controle de legalidade, economicidade, cumprimento do objeto e alcance das metas sociais pactuadas.

Segundo a SEDES, como o Estado atua apenas como repassador dos recursos e a execução das obras ocorre pelos municípios, os servidores estaduais não estariam exercendo funções de engenharia ou acompanhamento técnico da construção.

Contudo, os relatos recebidos pelo Sindicato apresentam um cenário diferente daquele descrito oficialmente. De acordo com servidores, na prática, os profissionais designados são orientados a comparecer aos locais das obras, verificar o andamento físico dos empreendimentos, conferir se etapas previstas foram efetivamente executadas e registrar o cumprimento das intervenções realizadas.

Para o Sintergs, esse tipo de atividade ultrapassa o acompanhamento administrativo do convênio e aproxima os servidores de atribuições típicas de fiscalização de obras, sem que possuam formação técnica específica para esse tipo de análise.

Outro ponto destacado pela entidade é que a própria regulamentação estadual sobre fiscalização contratual estabelece parâmetros relacionados à qualificação técnica do agente fiscalizador. A Instrução Normativa da CAGE que disciplina a fiscalização de contratos e convênios prevê que o servidor designado deve possuir conhecimento e capacitação compatíveis com o objeto fiscalizado, especialmente quando se trata de atividades técnicas especializadas, como construção civil e obras públicas.

Na avaliação do Sindicato, esse requisito busca proteger tanto o servidor quanto a Administração Pública, reduzindo riscos administrativos, falhas de execução e eventual responsabilização funcional por atos praticados fora da área de formação do agente público.

A 2ª Vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, afirma que a resposta do Governo não elimina as preocupações relatadas pelos trabalhadores e que o Sindicato continuará acompanhando o caso.

“Respeitamos a posição formal apresentada pela Secretaria, mas ela não corresponde integralmente aos relatos que estamos recebendo dos servidores. Quando o trabalhador precisa ir ao local da obra, verificar etapas executadas e atestar cumprimento físico do objeto, surge uma zona de insegurança funcional que precisa ser enfrentada. O Estado não pode transferir para assistentes sociais responsabilidades que exigem conhecimento técnico específico em engenharia e fiscalização de obras. Seguiremos atuando para proteger os servidores e garantir o respeito às atribuições legais das carreiras”, afirma.

O Sintergs informa que continuará acompanhando os desdobramentos administrativos e jurídicos do tema e cobrando que o Estado estabeleça procedimentos que assegurem segurança funcional aos servidores e observância às exigências técnicas aplicáveis à fiscalização de convênios e obras públicas.

Veja a íntegra da resposta da SEDES

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