Comunicado: sindicato orienta servidores da Saúde convocados a retornarem ao trabalho presencial

Comunicado: sindicato orienta servidores da Saúde convocados a retornarem ao trabalho presencial

O Sintergs orienta os associados que atuam na Secretaria Estadual da Saúde (SES) a retornarem às atividades presenciais, em cumprimento à convocação que consta na Ordem de Serviço 04/2021, da SES. A assessoria jurídica do Sintergs alerta que não há, em princípio, como manter o regime excepcional de teletrabalho para os servidores portadores de comorbidades que já completaram o esquema vacinal. A exceção é para as grávidas, que têm amparo por lei federal e podem permanecer em teletrabalho.

Cabe ressaltar que fica resguardada a possibilidade do regime excepcional de teletrabalho parcial, com desempenho das funções em domicílio, nos casos em que o ambiente de trabalho não assegure o distanciamento mínimo exigido (4m² de área útil por pessoa). Nestes casos, a chefia deverá organizar o revezamento em horários ou dias alternados para manter o funcionamento adequado do serviço e o cumprimento da carga horária semanal de cada servidor.

Gestantes devem solicitar por requerimento a permanência em teletrabalho

Para solicitar a permanência no regime de teletrabalho, a gestante associada deve preencher e assinar um requerimento e encaminhar para o Departamento de Recursos Humanos da SES. Por estar enquadrada no grupo de risco, não há qualquer prejuízo de ordem funcional ou financeira à servidora. “Apesar da lei citar o termo ‘empregada gestante’ que pode ser remetido ao vínculo por CLT, entende-se que também vale para a servidora pública. A gestante do serviço público não pode ser tratada de forma desigual, já que se trata da mesma situação”, explica a advogada Natália Quadros.

O requerimento deve ser acompanhado de atestados médicos atualizados e outros documentos que comprovem a situação da servidora. A assessoria jurídica do Sintergs elaborou formulário para que a gestante possa preencher com seus dados pessoais e incluir as informações que julgar necessárias. Clique aqui para acessar.

O documento está embasado na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispôs sobre a determinação de afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Segundo a legislação, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Foto: Divulgação SES

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