TJ reconhece ilegalidade no atraso salarial, mas aponta ‘impeditivo’ para cumprir Constituição

TJ reconhece ilegalidade no atraso salarial, mas aponta ‘impeditivo’ para cumprir Constituição

O Tribunal de Justiça do Estado concedeu mandado de segurança coletivo preventivo em benefício dos servidores filiados ao Sintergs reconhecendo como ilegal o atraso de salários por infringir o artigo 35 da Constituição Estadual.

Na mesma decisão, porém, a relatora do processo , desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito, reconhece, para efeitos de cumprimento da determinação, a existência de “situação impeditiva” para o Estado obedecer ao disposto constitucional.

A desembargadora aponta, em seu despacho, que o Órgão Especial do TJRS tem entendimento majoritário no sentido de não ser cabível bloqueio ou sequestro de valores sob pena de gerar “grave lesão” à economia do Estado.

“A fim de evitar grave lesão à economia do Estado, bem como objetivando o tratamento isonômico entre os servidores públicos estaduais, das mais diversas categorias e associações, não vejo possível o cumprimento do julgado. Quanto às imputações ao Sr. Governador do Estado da prática de crimes de responsabilidade e de desobediência, tendo em vista a competência para julgá-los prevista nos artigos 53, inciso VI, da Constituição Estadual e artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal , resta prejudicado o pedido.”, diz  a decisão.

Invocando o artigo 35 da Constituição Estadual, que determina o pagamento dos salários dos servidores púbicos até o último dia útil do mês trabalhado, o Sintergs protocolou no fim de julho de 2019, no órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, pedido de responsabilização criminal do governador Eduardo Leite (PSDB) pelo descumprimento do mandado de segurança 70063915375, que determinou o pagamento dos salários dos servidores estaduais do Executivo e das autarquias até o último dia útil do mês trabalhado.

O pedido foi motivado pelos sucessivos atrasos, o que contraria acórdão estabelecido pelo Corte em agosto de 2015. Além de atrasos, de acordo com o Sindicato, as perdas salariais dos servidores públicos do Executivo chegam a 35%.

Na ação, o Sintergs pleiteia que o mandado de segurança seja imediatamente cumprido pelo governo estadual ou que, em caso negativo, se caracterize crime de responsabilidade do governador em função da falta de pagamento, com aplicação do artigo 26 da lei 12.016/2009, que prevê prisão de 15 dias a seis meses para o crime de descumprimento de decisão judicial (artigo 330 do Código Penal), além de multa diária ao Executivo enquanto perdurar o atraso.

Segundo o Sintergs, o impacto do cumprimento dessa determinação seria “insignificante” sobre as finanças do Estado. Ainda de acordo com a entidade, se o Judiciário gaúcho de fato fizesse cumprir o que decidiu, colocaria “os vagões da Constituição nos trilhos”, cabendo ao governo escolher as reais prioridades.

“Somente os servidores do Executivo estadual recebem com atraso. Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, todos estão recebendo em dia. Desse modo, fica fácil para os desembargadores julgarem que o sequestro de valores para colocar o salário dos servidores do Executivo em dia geraria grave crise para o Estado”, diz o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros.

Para ele, a decisão deixa clara a posição do judiciário gaúcho. “Gostaríamos muito que os senhores juízes considerassem as severas dificuldades pela qual os servidores estão passando devido ao atraso no pagamento. Mas isso, como parece, é apenas um detalhe para a Justiça”, completa Medeiros.

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