Perguntas e Respostas

Saiba mais:

  1. Quais são os documentos necessários para abertura da ação?
    Contrato e procuração com a assessoria jurídica, que devem ser solicitados via e-mail ([email protected]), ou através do fone (51) 3025-0011, além de CPF e RG (para ambas as ações);
    •       Histórico funcional do servidor;
    •       Último contracheque (para a ação por dano moral);
    •       Todos os contracheques desde junho de 2015 (para a ação dos juros e correção monetária);
    •       ID e senha do Portal do Servidor, para quem optar por não imprimir os contracheques.
  1. Devo incluir os contracheques dos 13° salários?
    Sim
  1. Como deve ser a entrega dos documentos?
    Pessoalmente na sede do Sintergs ou pelos correios.
    Endereço: Rua José de Alencar, 1089, Menino Deus, Porto Alegre – RS. CEP 90880-481.
  1. Terei algum custo para ingressar com a ação?
    Não, nenhum. Mas, ao final do processo, os escritórios conveniados cobrarão honorários advocatícios do associado que receber a indenização, como em qualquer processo judicial.
  1. Caso eu não queria compartilhar a senha do portal RHE, como devo proceder?
    O compartilhamento da senha com os advogados dará agilidade na elaboração das petições judiciais. Mas, se o servidor não quiser informar sua senha, deverá remeter os contracheques do período de junho de 2015 até o mês atual (totalizando, aproximadamente, 49 contracheques, separados por pastas anuais) e a ficha funcional completa (totalizando, aproximadamente, 10 páginas). Esses documentos deverão ser encaminhados ao Sintergs em CD ou pendrive no formato PDF.
  1. Há prazo para enviar a documentação?
    A partir de junho de 2020, inicia a prescrição progressiva relativa aos meses em que ocorreram atrasos, no caso das ações individuais. Portanto, as ações devem ingressar na Justiça antes desse prazo.
  1. Qual é o valor que tenho direito a receber? 
    Depende de cada caso. A ação referente a juros e da correção monetária varia de acordo com o valor dos vencimentos de cada servidor e a data dos pagamentos por parte do Estado. O valor do dano moral é fixado na sentença judicial e depende da interpretação do magistrado.
  1. Qual a expectativa para conclusão das ações?
    A expectativa é de que em aproximadamente um ano as sentenças sejam anunciadas.
  1. Se não tiver êxito na ação individual, tenho direito a ação coletiva?
    Não.
  1. Qual o melhor caminho: ingressar com processo individual ou aguardar o julgamento da ação coletiva?
    Os servidores têm duas alternativas para a ação por dano moral: ingressar com ação individual ou aguardar o julgamento do processo coletivo, que está tramitando desde outubro de 2018. Trata-se de uma decisão que cabe a cada servidor. O processo referente a juros e correção monetária, porém, não faz parte da ação coletiva – cada servidor, portanto, deverá optar pela via judicial individual se quiser receber essa indenização.
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